Justiça define indenização a profissionais por rompimento da barragem em Mariana
Passados mais de cinco anos do rompimento da barragem da Samarco em Mariana, na região central de Minas Gerais, a Justiça Federal definiu os profissionais que terão direito a receber indenização da mineradora. Além de matar 19 pessoas, o incidente se tornou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil: toneladas de rejeito atingiram florestas e, pelo Rio Doce, a lama chegou ao litoral do Espírito Santo depois de passar por 40 municípios.
Nos termos da decisão, tomada pelo juiz Mário de Paulo Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas, no último dia 27 de janeiro, trabalhadores e empresários formais e informais deverão ser ressarcidos por danos morais e materiais causados pelo desastre. A indenização vai para os profissionais e não para suas famílias. Foram incluídos desde garimpeiros e pescadores até artesãos e funcionários do setor hoteleiro.
O juiz determinou ainda que a Fundação Renova, responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana, abra uma plataforma simplificada para os cadastros. O sistema está operando desde o início do mês. O prazo fixado judicialmente para o recebimento dos pedidos de indenização pelo site é até 31 de julho.
Para fazer a requisição é preciso comprovar a atividade exercida antes do desastre. A ideia da plataforma é justamente facilitar reconhecimento dos direitos sem exigir dos profissionais a apresentação de documentação formal, levando em conta que muitos deles trabalhavam sob regimes informais.
“A presente decisão, ao tentar endereçar uma solução pragmática para o complexo problema da indenização aos atingidos, buscou sua fundamentação teórica na ideia do rough justice. A construção decisória partiu da premissa que o tema da indenização aos atingidos deveria ser simplificada, utilizando-se de critérios médios, standards padrão, aplicáveis indistintamente a todos integrantes de uma dada categoria, sem ater-se a situações individuais ou personalíssimas”, escreveu o magistrado.
O advogado Leonardo Rezende, que representa a Comissão de Atingidos de Rio Doce, considera a sentença é um precedente “importante” para a reparação dos atingidos por desastres ambientais na medida em que reconhece a “multiplicidade” de danos na região.
“Além de reconhecer novas e diversas categorias, aprimora a plataforma de indenização simplificada criada pelo juiz, garantindo, ainda, a indenização da multiplicidade de danos bem como a indenização de todos atingidos que possuem solicitação, registro, entrevista ou cadastro perante Fundação Renova”, analisa.
Saiba quem terá direito e quanto será a indenização em cada caso:
– Faiscadores, garimpeiros artesanais/tradicionais (R$ 171,2 mil);
– Lavadeiras (R$ 84,1 mil);
– Artesãos (R$ 90,1 mil);
– Areeiros, carroceiros e extratores minerais (R$ 84,1 mil);
– Pescadores de subsistência (valores variam de R$ 17,4 mil a R$ 23,9 mil conforme o grau de dependência);
– Pescadores informais (R$ 94,5 mil);
– Pescadores profissionais (valores variam de R$ 192,5 mil a R$ 262,5 mil);
– Profissionais dependentes da cadeia produtiva da pesca – mecânicos de motores de barco, serralheiros e carpinteiros navais, por exemplo (R$ 87,1 mil);
– Revendedores de pescado informais e ambulantes (R$ 90,1 mil);
– Revendedores de pescado formais (R$ 176,2 mil);
– Proprietários de lavras de exploração mineral de areia e cascalho (laudos individuais);
– Profissionais dependentes da cadeia de exploração dos areais – mergulhadores, operadores de dragas e operadores de máquinas, por exemplo (R$ 145,7 mil);
– Comerciantes informais de areia e argila (R$ 161,3 mil);
– Comerciantes formais de areia e argila (laudos individuais);
– Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (R$ 116,5 mil);
– Empresários e comerciantes informais do setor de Turismo (laudos individuais);
– Hotéis, pousadas, bares e restaurantes informais (valores variam de R$ 54,5 mil a R$ 106,4 mil);
– Hotéis, pousadas, bares e restaurantes formais (laudos individuais);
– Associações ligadas sobretudo ao artesanato e à pesca (R$ 71 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros para consumo próprio (R$ 54 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros para comercialização informal (R$ 94,1 mil);
– Agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte (laudos individuais).