Justiça da Itália rejeitou ordem de Moraes para prender ex-assessor Tagliaferro
O Tribunal de Apelação de Catanzaro, na Itália, rejeitou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para decretar a prisão de seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro, sob acusação de ter vazado conversas de assessores envolvendo investigações contra bolsonaristas. Ele foi detido pela polícia italiana nesta quarta-feira, 1º, para aplicação das medidas cautelares.
Tagliaferro está na Itália ao menos desde o mês de julho. Quando deixou o Brasil, ele não tinha sido alvo de nenhuma ordem de prisão ou restrição que impedisse sua locomoção. Ele saiu do país após se tornar alvo de investigação da Polícia Federal. O ex-assessor foi denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por causa dos vazamentos. Com base na denúncia, Moraes solicitou à Itália a sua extradição para responder ao processo no Brasil.
O Estadão teve acesso ao despacho da Justiça italiana. O tribunal corresponde à segunda instância na região da cidade de Torano Castello, onde ele passou a morar. Faz parte da província de Cosenza, na região da Calábria.
No documento, o tribunal apontou que as acusações contra Tagliaferro já tinham se tornado públicas e ele não tentou fugir de sua residência atual para se esconder. Com isso, os magistrados consideraram que não era necessário decretar a prisão e determinaram algumas medidas cautelares para que ele não fuja do país.
Dentre elas, Tagliaferro teve que entregar seu passaporte e informar um horário no qual sempre estará em sua residência, para que os policiais possam realizar uma averiguação do seu domicílio. O ex-assessor também ficou proibido de deixar a cidade sem autorização judicial.
“A exigência de permanecer dentro dos limites do país, juntamente com a proibição de sair do país, parece ser uma medida necessária e suficiente para evitar o risco de novas remoções, bem como proporcional à extensão dos fatos”, diz a ordem da Justiça italiana.
Em nota, a defesa de Tagliaferro classificou de “arbitrária” a ordem judicial do Brasil. “Agora, finalmente, esperamos que o processo secreto possa ser disponibilizado para as medidas cabíveis em defesa dos direitos e garantias do sr. Tagliaferro”, afirmou o advogado Eduardo Kuntz.
Prosseguiu o advogado: “Adianto que, mesmo sem ter acesso ao pedido, me sinto confortável para lhe classificar como arbitrário e impertinente. Eduardo não fugiu, não está procurado, não deve nada para ninguém e está devidamente regularizado em outro país, tanto que abordado na sua residência”.