• Justiça dá 72 horas para Comdep regularizar coleta de lixo em Petrópolis

  • 10/12/2024 18:46
    Por Wellington Daniel | Foto: Reprodução/Redes Sociais

    O juiz em exercício da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Rubens Soares Sá Viana Junior, atendeu parcialmente a petição do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e deu o prazo de 72 horas para a Comdep e a Força Ambiental (responsável pelo aterro sanitário) regularizar a retirada dos acúmulos de lixo das ruas. A companhia também deverá apresentar relatório ao final do prazo. A decisão, no entanto, não estipula penalidades em caso de descumprimento.

    Para o magistrado, a apresentação do relatório de débitos com as empresas responsáveis pela coleta de lixo, além do pagamento destas dívidas e apresentação de um plano de adequação do serviço necessita de mais tempo, pois envolve a gestão de recursos públicos “que são escassos”.

    “A tutela deve ser parcialmente concedida quanto à necessidade de imediata regularização da coleta de lixo com a retirada dos acúmulos de lixo nas vias públicas. Tal acúmulo além de propiciar odor e mal cheiro, provoca o surgimento de ratos e baratas afetando diretamente a dignidade da pessoa humana dos moradores que residem próximos a estes locais, bem como daqueles que por ali transitam ainda que temporariamente”, decidiu o juiz.

    Anteriormente, ao comentar a ação movida pelo MPRJ, a Força Ambiental lembrou que a empresa é responsável pelo aterro sanitário e diz considerar que o argumento da Comdep para justificar o acúmulo de lixo nas ruas da cidade não procede. “O município alega que o aterro da Força Ambiental não está recebendo o lixo de Petrópolis, o que é uma inverdade”, diz a nota.

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    A Força Ambiental disse que o aterro permanece recebendo os resíduos sem qualquer interrupção, mantendo sua média de tonelada diária, mesmo com a inadimplência de R$ 1,459 milhão da Comdep.

    “Vale ressaltar que o problema de acúmulo de lixo na cidade acontece há mais de um ano, tempo superior ao contrato firmado por Petrópolis com a Força Ambiental. Logo, tal responsabilidade deve ser imputada à empresa AMI3, prestadora do serviço de coleta no município”, concluiu a nota da Força Ambiental.

    Após a decisão judicial, a empresa reforçou que o aterro continua em pleno funcionamento, com 100% da operação para recepção dos resíduos. A Força Ambiental também esclareceu novamente que a coleta dos resíduos e o transporte até o aterro não é executado pela empresa.

    Também em resposta a ação do MPRJ, a Prefeitura informou que ainda não foi notificada sobre a ação, contudo, esclareceu que “está pagando pelo serviço”. Procurado novamente sobre a decisão judicial, o município não respondeu.

    A AMI3 não retornou aos contatos.

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