• Justiça considera que Comdep retirou excesso de lixo das ruas

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  • 19/dez 08:30
    Por Wellington Daniel | Foto: Reprodução/Redes Sociais

    O juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, considerou que a Comdep “demonstrou ter dado cumprimento ao comando judicial ao promover a retirada do excesso de lixo que se acumulava nas ruas”. A afirmação foi feita em decisão nesta quarta-feira (18), em resposta a um pedido que a Comdep alegou ter atendido a liminar que determinou a solução do acúmulo dos resíduos em 72 horas.

    A Comdep, no entanto, também confirmou as dificuldades para dar conta da quantidade de lixo gerada na cidade. Segundo a companhia, manter as ruas totalmente limpas é “praticamente impossível”. A companhia diz, ainda, que a cada dia são geradas 300 toneladas de lixo urbano, fora 20 toneladas de resíduos sólidos e o lixo hospitalar.

    Segundo a Comdep, o prazo de 72 horas é exíguo. Ainda assim, foram feitos esforços para atender a decisão judicial, ainda que parcialmente. A companhia diz que “o trabalho de limpeza é inglório, pois limpa-se num dia e no outro, tudo está cheio novamente”.

    O magistrado também deu o prazo de um mês para a Comdep apresentar um cronograma de coleta de lixo regular. O juiz disse que, como salientado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Comdep deve promover as medidas necessárias para evitar novos acúmulos.

    Na petição que foi atendida pela Justiça, a Comdep anexou diversas fotos dos serviços sendo realizados. No entanto, nesta semana, a Tribuna recebeu reclamações de locais como Bairro Esperança, Caxambu e Posse, com grandes acumulados de resíduos. A companhia também afirma que a regularização depende da AMI3, que aluga caminhões para a coleta. Com isso, o juiz adicionou a empresa ao polo passivo, ou seja, aos réus do processo.

    O MPRJ, anteriormente, pediu a regularização da coleta em 48 horas, mas o juiz atendeu apenas para 72 horas. A promotoria considerou, posteriormente, que a decisão judicial não tinha sido cumprida e, por isso, pediu multas pessoais ao prefeito Rubens Bomtempo e ao presidente da Comdep, Anderson Fragoso.

    A Comdep, por sua vez, pediu a suspensão da aplicação de eventuais multas, por considerar que isso não resolveria o problema.

    A Prefeitura de Petrópolis também tentou recorrer da determinação pela regularização da coleta em 72 horas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No entanto, a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 3ª Câmara de Direito Público, negou o pedido do município.

    Leia também: MPRJ pede multa para Bomtempo e presidente da Comdep pela crise do lixo

    A Tribuna procurou a AMI3 e a Comdep, mas não obteve resposta até a última atualização.

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