• Justiça condena Prefeitura de Petrópolis a indenizar empresa de ônibus por gratuidades estudantis

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  • 06/nov 19:04
    Por Wellington Daniel | Foto: Maria Júlia Souza/Tribuna de Petrópolis

    O juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, condenou a Prefeitura a indenizar a viação Cidade Real, em uma ação sobre compensação tributária. A empresa de transporte coletivo argumentou que, entre 2012 e 2017, a Prefeitura não compensou os custos das gratuidades oferecidas a estudantes da rede pública. Em 2017, o valor desses custos foi calculado em R$ 36,5 milhões. Com a atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a dívida pode ultrapassar R$ 50 milhões.

    A sentença foi proferida em outubro. Além de determinar a indenização, o juiz ordenou que a Prefeitura passe a custear anualmente as gratuidades para alunos do ensino fundamental e médio. O município também deverá arcar com as custas e honorários do processo, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

    “De fato, como bem pontuado pelo Ministério Público em seu parecer final toda gratuidade de transporte de passageiros instituída pelo poder público que onere o concessionário de serviço público é preciso que haja alguma forma de compensação, seja com o subsídio dos valores, seja com isenção tributária, seja ainda com outro tipo de medida que compense o prestador do serviço”, informou o juiz na decisão.

    Procurada, a Prefeitura de Petrópolis não havia se pronunciado sobre a decisão até a última atualização desta matéria.

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