Justiça bloqueia bens de Rubens Bomtempo
Condenado a devolver, com recursos próprios, mais de R$ 50 mil (valor original da condenação) por uso de recursos destinados exclusivamente à área de Educação para outros fins, o prefeito Rubens Bomtempo teve os bens bloqueados pelo juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Martins. Antes do bloqueio, que teve base em dois processos relativos a irregularidades diferentes na aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), antes Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Em um dos processos, Bomtempo foi condenado por custear com dinheiro do fundo a compra de cadernos, em que havia mensagens, que foram consideradas de promoção pessoal do prefeito.
Em seu despacho no processo, o juiz Jorge Martins destacou que tentou encontrar recursos nas contas bancárias de Rubens Bomtempo, mas que havia nelas apenas crédito de R$ 50. A Justiça também não encontrou qualquer imóvel ou veículo em nome do prefeito.
Na tarde de ontem, o prefeito Rubens Bomtempo esclareceu que a ação de 2008, referente ao IPTU, foi arquivada em março de 2015. A ação a que se refere o bloqueio dos bens é de 2003 e questiona o uso da logomarca do governo, na época, em cadernos que foram distribuídos a alunos da rede municipal de ensino. Bomtempo, inclusive, já deu entrada em ação rescisória, pedindo anulação dos efeitos da sentença. “Estou confiante de que a decisão será revertida”, afirmou. Cabe informar, ainda, que o valor do bloqueio está acrescido de juros e multa, contados a partir de 2003.
O prefeito Rubens Bomtempo está solicitando a retificação imediata da matéria publicada pelo portal Consultor Jurídico, que ensejou a divulgação equivocada de informações e levou a oposição a fazer uso político do tema. A assessoria do prefeito Rubens Bomtempo informou ainda que o valor do bloqueio está acrescido de juros e multa contados a partir de 2003. Conforme decisão inicial do juiz, em 4 de fevereiro de 2010 o valor do ressarcimento era de R$ 50.544 mil e que hoje, devido à correção, estaria em torno de R$ 500 mil.
Na decisão do dia 11 de outubro, o juiz informou que “em consulta ao sistema Bacenjud, constatei que a medida constritiva efetuada aos 7 de outubro de 2016 revelou-se ineficaz, porquanto alcançou a irrisória quantia de R$ 50. Neste sentido, sustentando-me na regra inserta no artigo 836 do CPC, declaro que ordenei o desbloqueio daquele valor”. Na mesma decisão, o juiz explica que na busca realizada junto ao sistema Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), não constatou a existência de qualquer bem em nome do prefeito e por isso determinou que os cartórios de registro de imóveis e de pessoas jurídicas que efetuem a anotação de indisponibilidade quaisquer bens”.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, após receber denúncias de que o prefeito teria confeccionado cadernos para alunos da rede pública, com mensagens assinadas por ele. Na época, o secretário de Educação era Jelcy Rodrigues Corrêa Júnior, que foi isentado de qualquer responsabilidade pelo uso indevido dos recursos federais. Na época, durante apresentação de sua defesa, o prefeito Rubens Bomtempo argumentou não inexistir qualquer ilegalidade, já que o material tinha caráter informativo, obedecendo as limitações legais. A Justiça, no entanto, considerou que houve promoção pessoal com dinheiro público e por isso condenou o prefeito a devolver o dinheiro.
A segunda ação, também sobre o uso de recursos do Fundeb, é uma ação civil pública oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito e a ex-secretaria de Educação Sumara Gannam Brito devido a pagamentos considerados irregulares, a entidades assistenciais – Viva Rio e SOS Vida –, sem licitação, com o fim de prestar serviços de implementação, acompanhamento e gestão de cursos de ensino fundamental e palestras voltadas para a área de saúde e prevenção. Esse gasto foi considerado desvio de verbas, pelo qual o prefeito Rubens Bomtempo e a ex-secretária foram condenados.