A juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível, anulou, nesta quinta-feira (29), a sentença que condenou o ex-prefeito Rubens Bomtempo à perda dos seus direitos políticos. Bomtempo arguiu a nulidade do processo após identificar plágio na decisão referente ao parcelamento de débitos entre a Prefeitura e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Inpas). Por conta deste processo, Bomtempo não pôde assumir a Prefeitura, apesar de ter vencido as eleições de 2020.
A juíza Cláudia Wider destacou que 72% da sentença que condenou Bomtempo estava igual à do processo contra Sérgio Eduardo Melo Gomes, ex-prefeito de Trajano de Morais – ação identificada pela defesa do hoje deputado estadual como plagiada.
“Assim, havendo mínima dúvida quanto à validade da sentença que determinou a perda dos direitos políticos, deve a mesma ser anulada e revista. O Estado Democrático de Direito deve ser protegido”, diz texto da decisão, lembrando que Bomtempo foi o candidato mais votado nas últimas eleições e que não foi empossado em razão das discussões acerca deste processo.
Bomtempo entra com recurso no TSE para tomar posse
Após a decisão que anulou a condenação que gerou a inelegibilidade, a defesa de Rubens Bomtempo entrou com um agravo regimental com tutela de urgência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o deputado estadual tome posse imediata na Prefeitura. “Foi anulada a condenação que até agora justificava a decisão” de não empossá-lo, diz a petição, que reforça que Bomtempo “está plenamente apto a ser diplomado, tomar posse e, consequentemente, deve ter o registro deferido, com a consequente cassação da decisão”.
O julgamento do caso no plenário do TSE, que decidirá sobre a posse de Bomtempo ou a realização de novas eleições, está marcado para o dia 3 de agosto.