• Juíza retira Trump de primárias em Illinois, mas dá prazo para recurso

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  • 29/fev 14:54
    Por AP / Estadão

    Uma juíza do condado de Cook decidiu, na quarta-feira, que o Conselho Eleitoral do Estado de Illinois deve retirar o nome do ex-presidente Donald Trump das cédulas de votação da primária do Estado, que ocorrerá em 19 de março. Mas a magistrada manteve a aplicação da determinação pendente até sexta-feira, 1º, para permitir recurso.

    A juíza Tracie Porter anunciou sua decisão depois que um grupo de eleitores tentou remover o nome de Trump da votação primária em consequência dos ataques ao Capitólio, em Washington, em 6 de janeiro de 2021. Os eleitores argumentaram que Trump é inelegível para ocupar o cargo, porque encorajou e fez pouco para impedir os distúrbios no Capitólio.

    O caso faz parte de um conjunto de várias outras ações judiciais movidas para retirar Trump das urnas, argumentando que ele é inelegível devido a uma cláusula da 14ª Emenda, raramente usada, mas que proíbe aqueles que “se envolveram em insurreição” de ocupar cargos. A Suprema Corte sinalizou, no início deste mês, que provavelmente rejeitará essa estratégia após acatar um recurso referente à decisão do Colorado que removeu Trump da votação naquele Estado. Assim como a decisão de Illinois, a do Colorado está suspensa até que a análise do recurso seja concluída.

    Porter, na sua decisão de 38 páginas, escreveu que a petição do grupo de eleitores deveria ter sido concedida.

    “Esta é uma vitória histórica”, disse Ron Fein, diretor Jurídico da Free Speech For People. “Todos os tribunais ou empregados que abordaram os méritos da elegibilidade constitucional de Trump concluíram que ele se envolveu numa insurreição depois de prestar juramento e, portanto, foi desqualificado para a presidência.”

    O porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, disse, em comunicado, que “um juiz democrata ativista em Illinois rejeitou sumariamente o conselho eleitoral do Estado e contradisse decisões anteriores de dezenas de outras jurisdições estaduais e federais”. “Esta é uma decisão inconstitucional da qual iremos recorrer rapidamente”, completou.

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