• Juíza nega condenar deputados bolsonaristas por ‘dossiê antifascista’

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  • 01/04/2021 13:41
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O deputado estadual paulista Douglas Garcia (PTB) conseguiu mais uma vitória em um dos processos abertos na esteira da divulgação do “dossiê antifascista” com informações pessoais de opositores do presidente Jair Bolsonaro. A juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, negou um pedido de indenização de R$ 40 mil por danos morais formalizado por uma jovem incluída no documento.

    Integrante da tropa de choque bolsonarista em São Paulo, o parlamentar divulgou um vídeo nas redes sociais falando sobre um dossiê que reuniria dados de manifestantes que teriam participado ou defendido o ato autodenominado “antifascista” contra o governo federal na Avenida Paulista em maio do ano passado. Embora tenha ostentado o suposto documento na gravação, o deputado nega que o dossiê tenha sido criado ou disponibilizado por ele na internet.

    A Justiça de São Paulo tem decidido em ações individuais. No processo em questão, a jovem alegou ter sofrido ofensas, ameaças e perseguição após ter informações pessoais incluídas na lista sob a alcunha de “antifascista, com atribuição da prática de atos subversivos à lei e à ordem”.

    “Oportuno esclarecer que, ainda que a autora se auto intitule antifascista, não há qualquer vínculo com os crimes tipificados como terrorismo e/ou grupo de extermínio, isso porque ser antifascista, ou seja, contra o fascismo, para prezar pelas liberdades públicas e os valores democráticos, não é uma ofensa e tampouco configura crime”, escreveu a juíza.

    Na avaliação da magistrada, não há provas de que Garcia tenha elaborado ou divulgado o dossiê. A juíza também considerou que não houve constrangimento ou violação da intimidade e da honra na divulgação de e-mail, data de nascimento, telefone, fotos e perfil em redes sociais da jovem.

    “As fotos e os dados constavam em sua rede social, portanto, públicos, e não macularam a sua imagem”, diz a sentença. “No que concerne às publicações em sua própria rede social, o requerido encontra-se no exercício do seu direito constitucional à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento. Destaco que não há qualquer menção à autora e não vislumbro qualquer abuso no direito à liberdade de expressão, inexistindo ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar”, acrescentou a juíza.

    A magistrada também extinguiu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o deputado estadual paulista Gil Diniz (sem partido) da ação. O filho do presidente Jair Bolsonaro também foi processado, porque a defesa Douglas Garcia disse à Justiça que ele entregou a cópia do documento para a Embaixada dos Estados Unidos. Nos autos, Eduardo negou ter enviado o dossiê às autoridades americanas.

    “Não há nos autos prova que o dossiê fora efetivamente entregue à Embaixada dos Estados Unidos da América; ao contrário, há notícias veiculadas na imprensa em que a própria Embaixada nega ter recebido o dossiê”, escreveu a juíza.

    O Ministério Público de São Paulo também acompanha o caso. Em julho, um inquérito foi aberto para apurar se Garcia usou a estrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo para produzir o dossiê. O Estadão apurou que a oitiva de testemunhas no caso está sendo organizada pelas autoridades.

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