Juiz sugere que furto de celular é ‘prática relativizada’ por Lula
O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), que fica a cerca de 586 km da capital, sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativiza a prática de furto de celulares. Na decisão de converter em preventiva a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar um celular, o juiz afirmou ‘que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime’.
A decisão, divulgada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), dá a entender que declarações do presidente Lula colaborariam com o aumento no número de furtos de celulares em São Paulo. Isso motivou a Advocacia-Geral da União a acionar o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira 25, contra o magistrado.
Desde 2021, boatos fraudulentos circulam na internet com uma entrevista de Lula editada para parecer que ele falou em ‘tomar cerveja junto’ com ladrões de celulares. A notícia falsa chegou a ser usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em um dos debates durante a campanha presidencial de 2022.
A entrevista original, que gerou o vídeo fraudulento, foi transmitida ao vivo, em 25 de agosto de 2017, na página oficial do político no Facebook e tem pouco mais de 1h de duração.
Lula relaciona os casos de violência ao nível de pobreza e à desesperança da população: “É uma coisa que está intimamente ligada. Ou seja, o cidadão teve acesso a um bem material, a uma casinha, a um emprego, e de repente o cara perde tudo. Então, vira uma indústria de roubar celular. Para que ele rouba celular? Para vender, para ganhar um dinheirinho. Eu penso que essa violência que está em Pernambuco é causada pela desesperança.”
Em sua reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a AGU diz que a declaração do juiz Braga Júnior ‘é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade’, e reitera que a conduta do magistrado é ‘ilegal e abusiva’.
Na reclamação endereçada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a AGU assevera que ‘ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido -, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.’
’10 mandamentos’
O juiz de Jales também citou a Bíblia para justificar sua decisão. ‘Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)’, escreveu.