• Juiz rejeita denúncia contra empresários ligados ao MBL por lavagem de dinheiro

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  • 20/10/2022 16:52
    Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

    A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio contra os empresários Alessander Mônaco Ferreira e Marcelo Caio Zotta e contra o ex-diretor presidente da Imprensa Oficial do Estado Nourival Pantano Júnior.

    As acusações foram oferecidas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na esteira da Operação Juno Moneta. A investigação, em conjunto com a Receita Federal, colocou sob suspeita movimentações de mais de R$ 400 milhões atribuídas a dirigentes do Movimento Brasil Livre (MBL). O inquérito mirou indícios de desvio e lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, confusão patrimonial e fraudes a licitações.

    A decisão é do juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, que apontou que outra denúncia de “conteúdo similar” já havia sido rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    “É necessário que a denúncia seja clara em demonstrar o nexo de causalidade entre o resultado e a ação, bem como discriminar, ainda que minimamente, em quais condutas incorreram cada um dos corréus. Necessário ainda descrever precisamente os fatos criminosos que são imputados, para que se possa verificar a existência de indícios de autoria e materialidade”, escreveu.

    Após explicações das defesas, o próprio Ministério Público concordou com a rejeição da denúncia. O órgão reconheceu que as “estranhas doações” recebidas pela internet são insuficientes para comprovar irregularidades. A tese dos investigadores era a de que empresas de fachada teriam sido usadas para simular doações online e repassar dinheiro ao MBL por meio de ferramentas virtuais, como o Google Pagamentos e o Superchat do YouTube, burlando a fiscalização de órgãos de controle.

    COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ZOTTA

    O advogado Rodrigo de Abreu Sodré Sampaio Gouveia afirma que, na época da licitação, Marcelo Caio Zotta era diretor da empresa Prado Chaves, vencedora do certame para guarda e digitalização de documentos do IIRGD.

    “O próprio MP acatou as linhas técnicas e de inocência defendidas no caso, o que foi reafirmado em igual sentido pela Justiça, que acatou a rejeição da denúncia”, explica.

    COM A PALAVRA, A EMPRESA PRADO CHAVEZ

    “O advogado Leandro Sanchez Ramos, da empresa Prado Chaves, ratifica a inocência de sua cliente.”

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