• Juiz que faltou mais de 100 vezes ao trabalho é alvo de ação por improbidade

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  • 04/11/2022 11:49
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o juiz Rodrigo José Meano Brito, em razão de ausências recorrentes e injustificadas ao trabalho. A ação requer o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, calculado em R$ 431 mil, em razão de 107 faltas injustificadas entre 2008 e 2019, além de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

    O GAECO ressalta que a ação ajuizada junto à Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça objetiva o ressarcimento pelas “centenas de ausências injustificadas em que o magistrado esteve comprovadamente em viagens nacionais e internacionais durante dias úteis de trabalho”. A ação civil pública tem como base “uma profunda e complexa investigação realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que desvendou uma série de improbidades e irregularidades ocorridas no âmbito da 5ª Vara Cível da comarca de Niterói, titularizada, à época, pelo réu Rodrigo Meano”, o que ensejou a aplicação de punição disciplinar pelo Órgão Especial do Tribunal.

    Ainda de acordo com a ação, também existem provas inequívocas de que foram assinadas decisões judiciais com o token do juiz Rodrigo Meano no computador localizado na 5ª Vara Cível, em dias em que ele se encontrava fora do país, o que “demonstra claramente a delegação ilícita de atos jurisdicionais a servidores subordinados”, diz a ação. 

    O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) analisou todas as faltas e identificou 107 ausências injustificadas. O órgão técnico do MPRJ também calculou os valores que devem ser restituídos, chegando a um total de R$ 431 mil. O GAECO requereu, ainda, indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 200 mil, a ser revertido ao fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85.

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