Juiz envia caso de mutilação do pitbull Sansão para ser julgado por vara criminal
O juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais de Pedro Leopoldo, no interior de Minas, determinou que os autos do caso Sansão – pitbull que teve as pernas traseiras decepadas após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho – sejam enviados para livre distribuição junto às varas criminais da comarca. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado, que ofereceu denúncia contra o agressor de Sansão, Júlio César Santos de Souza, e pediu que o caso fosse analisado pela Justiça Comum.
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Segundo Moreira, o cão Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, registrou o juiz em decisão dada na última quinta, 1º. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça mineiro.
As investigações também revelaram que, assim como Sansão, o pai do pitbull, o cão Zeus, foi maltratado por Júlio César Santos de Souza em julho de 2018, e, em razão dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Além disso, o agressor denunciado teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agressões, conforme apurado, foram contra três cães, três gatos e seis galinhas. Uma ave morreu.
O caso de Sansão é emblemático e acabou dando nome à recente lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que aumenta a pena em casos de maus tratos de cães e gatos. Na decisão em que determinou o envio dos autos para a Justiça Comum, Moreira citou a norma que estabeleceu a reprimenda para o crime em reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.
“A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar. Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, argumentou o juiz.
Segundo o magistrado, apesar de ‘forte fundamento’ para fixar a competência do Juizado Especial Criminal no caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais têm fixado a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos.
Ao fundamentar sua decisão, Moreira também lembrou da Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes.
“Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.