• Juiz condena Wassef a indenizar em R$ 20 mil Jean Wyllys por danos morais

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  • 31/07/2022 16:14
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível do Rio, em Copacabana, homologou decisão que condenou o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao ex-deputado Jean Wyllys. A Justiça considerou que Wassef caluniou Jean Wyllys ao tentar ligar o ex-parlamentar ao atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018.

    “No caso em tela, o réu não se limitou à crítica política e, nem mesmo, demonstrou a veracidade de suas acusações. Verifica-se que o réu deu uma entrevista com o intuito de caluniar o Autor, sugerindo estar ele associado ao crime de tentativa de homicídio do Presidente da República, utilizaram o ardil de, supostamente haver investigação da Polícia Federal, tendo como única intenção causar danos ao autor”, registrou a sentença condenatória.

    A decisão homologada na segunda-feira, 25, ainda determina que o advogado da família Bolsonaro a fazer uma retratação pública, sob pena de multa única. Segundo o despacho, tal retratação deve se dar ‘no mesmo canal’ em que foi proferida a declaração que motivou o ajuizamento do processo – uma entrevista concedida à CNN Brasil em abril de 2020.

    A avaliação do Juizado Especial Cível do Rio foi a de que as declarações de Wassef ‘exorbitaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança’ de Jean Wyllys.

    “É possível verificar que foram divulgadas informações, tentando vincular à imagem do Autor à prática de crime de tentativa de homicídio contra o atual Presidente da República, e, ainda que, sem lastro probatório ou indícios suficientes de autoria, vem também a incitar outras pessoas a compartilharem tais informações, difundindo o ódio em relação ao Autor”, diz a sentença.

    O documento diz que ‘não há dúvidas de que Wassef extrapolou seu direito ao caluniar Jean Wyllys, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República’. Segundo a decisão, a conduta do advogado da família Bolsonaro ‘não tem intuito de informação, nem de debater politicamente, apenas extrapola o limite e ofende a honra, a dignidade e a imagem’ do ex-parlamentar.

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