• Juiz condena Metrô de SP a indenizar adolescente agredido por seguranças

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  • 23/05/2022 16:28
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 70 mil um jovem que tomou um ‘mata leão’ e um soco de seguranças da companhia. O magistrado entendeu que houve abuso na abordagem feita pelos seguranças, ressaltando que tratou-se de um ‘momento infeliz e traumático na vida’, acarretando danos morais.

    “Houve não só a violação à saúde e à integridade física da parte autora, especificamente quanto às lesões corporais comprovadamente sofridas e relatadas no laudo pericial, mas também violação à integridade psíquica, decorrente do presumível desespero quando abordado o autor de forma excessiva e por mais de uma pessoa”, ponderou dada na última terça-feira, 17.

    Na ação apresentada à Justiça paulista, a vítima das agressões – à época dos fatos, adolescente – narrou que em dezembro de 2019, estava distribuindo bilhetes com pedidos de ajuda/dinheiro, quando foi abordado por um segurança, que o imobilizou e o arrastou para fora do vagão.

    O adolescente foi então revistado pelos seguranças. Tentou fugir, com medo, mas acabou tomando uma ‘chave de braço’ e depois um ‘mata leão’ do agentes do Metrô. Ainda segundo o jovem, os seguranças então o levaram até uma sala, onde tomou um soco. À Justiça, ele pediu uma indenização de R$ 300 mil.

    Citado, o Metrô alegou que a abordagem se deu pelo fato de o jovem pedir dinheiro no transporte público, mas negou a ocorrência de violência física e psicológica. Segundo a empresa, foi necessário imobilizar o garoto ‘que estava nervoso por não lhe ser permitido continuar a atividade dentro dos trens’.

    Além disso, a companhia sustentou que ‘os agentes agiram de acordo com manual de segurança, tendo o autor tentado fugir e ameaçado os agentes, o que determinou a necessidade de imobilização.

    Ao analisar o caso, o juiz considerou que gravações juntadas aos autos comprovam que houve abuso por parte dos seguranças. Segundo o magistrado, em um dos vídeos é possível visualizar dois agentes imobilizando o jovem, ‘pessoa de constituição nitidamente frágil em comparação com a dos seguranças’. Um segundo arquivo, com vista de outro ângulo, mostra os mesmos agentes imobilizando o adolescente, ‘que, em determinado momento, cai no chão e pressiona a mão do autor contra seu próprio peito, em meio a discussões e xingamentos de pessoas que passam pelo local’.

    Ainda de acordo com Pereira, as gravações mostram que, a escolta do jovem feita por um Policial Militar, para fora do Metrô, ‘é deveras menos agressiva do que aquela feita pelos agentes de segurança do Metro, pois apenas o conduz pela gola da camiseta, enquanto os agentes aplicam no autor uma chave de braço’.

    “Com base nas filmagens já é possível perceber que os agentes não atuaram conforme o manual de segurança que a própria ré traz aos autos a fls. 84; não há qualquer indicativo de que houve orientação e tentativa de evitar ao máximo enfrentamento, mas, ao contrário, o embate físico foi a primeira opção dos agentes. Outrossim, embora se indique a necessidade de atuação em dupla, para que, “enquanto um atua direcionando a ocorrência, o segundo fica com a atenção distribuída para evitar imprevistos”, houve atuação em trio, com dois agentes atuando diretamente para imobilizar o autor, o qual, friso, era adolescente à época e tinha constituição franzina, mais magro e fraco do que os agentes, a evidenciar a desnecessidade de que dois deles atuassem imobilizando-o”, registra trecho da sentença.

    O magistrado ainda citou em seu despacho laudo que apontou uma série de escoriações no jovem, ‘todas produzidas por agente contundente e compatíveis com a atuação dos agentes de segurança’. Segundo o magistrado, o documento corrobora a alegação de lesão corporal e de abuso na atuação dos agentes. Nessa linha, Pereira indicou que, se tivesse sido seguido o manual que o próprio Metrô citou, ‘não seriam encontradas lesões no autor, ao menos não na quantidade apurada’.

    Além disso, o juiz frisou que não só as testemunhas ouvidas em juízo, mas também as ouvidas pela Polícia Civil, ‘corroboram o fato de que houve excesso na imobilização, com atuação de mais de um agente torcendo o braço do autor e, ao contrário do que determina o manual da segurança, mantendo-o nas dependências do Metrô, sem encaminhá-lo para fora’. Pereira anotou ainda que a conduta dos seguranças ‘não é inédita’.

    “No caso, se esperado que o autor fosse retirado das instalações do Metrô, por praticar ato em desacordo com as regulamentações internas, torna-se abusiva a conduta dos agentes que, valendo-se de superioridade numérica e física, optam por imobilização excessiva, com golpes que poderiam perfeitamente fraturar algum osso do autor, causando-lhe lesões corporais inaceitáveis para o fim que se pretendia legal orientar o infrator quanto à proibição e solicitar a retirada do sistema e retirá-lo forçadamente, caso não acatasse as orientações”, ponderou.

    COM A PALAVRA, O METRÔ DE SÃO PAULO

    Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com a companhia, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

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