Juiz condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o pré-candidato à Prefeitura da capital paulista Guilherme Boulos por propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. O magistrado impôs ao chefe do Executivo uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.
O pivô da condenação foram as comemorações do 1º de maio na Neo Química Arena, no Itaquerão. Na ocasião, Lula fez “discurso em favor” de Boulos, segundo os autores da ação – o MDB, o Novo, o Progressistas e o PSDB. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu “menção expressa de pedido de voto”, apontando “inquestionável prática do ilícito eleitoral”.
O magistrado destacou duas frases proferidas pelo presidente na ocasião. “Se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo (…)” e “tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. Sorci apontou “verdadeiro apelo” em benefício do deputado federal. Segundo Sorci, Lula fez palanque para Boulos com “entusiasmado discurso”.
“Ainda que as defesas muito se esforcem para tentar persuadir o Juízo, o que é absolutamente válido, de que o discurso deve ser considerado como posicionamento político, enaltecimento das qualidades pessoais por parte de Luiz Inácio em relação a Guilherme Boulos, e que tudo o quanto foi falado se encontra amparado pelo direito da liberdade de expressão, data maxima venia, não há como afastar a ilicitude de uma conduta claramente transgressora dos ditames legais, que não enseja um mínimo de hesitação por parte deste Juízo em entendê-la ilegítima”, anotou.
Com relação a Boulos, a avaliação do magistrado foi a de que o pré-candidato, “ao se manter omisso” ante a conduta do presidente, acabou por chancelar a conduta de Lula e passou a ser “ciente e beneficiário” da mesma, devendo assim ser responsabilizado.
“Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de “risco calculado””, ponderou.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nos autos do processo, o presidente sustentou que sua fala “não comportou propaganda eleitoral antecipada, pois não conteve pedido de voto a favor de quaisquer pessoas, representando mera menção à pretensa candidatura e exaltação às qualidades pessoais de Guilherme Boulos”
Lula disse que houve “um apelo à coerência e coesão política de seus apoiadores, indicando concordar com as ideias historicamente defendidas pelo deputado federal”.
O petista ainda defendeu que as declarações se trataram de “posicionamento pessoal e apoio político, incapaz de prejudicar a paridade de armas nas eleições”. Sustentou que a “Justiça Eleitoral não deve atuar de modo a reprimir as manifestações de cunho político neste período pré-eleitoral, sob pena de produzir “odioso efeito inibidor”, prejudicando a comunicação entre pretensos candidatos e a população.”
COM A PALAVRA, GUILHERME BOULOS
O deputado federal alegou à Justiça que não tinha conhecimento prévio sobre a fala de Lula e que sua presença no evento “não pode ser confundida com a sua anuência acerca do conteúdo do discurso”. Boulos também narrou não ter publicado ou transmitido o discurso do presidente.
Segundo o parlamentar, o caso envolve “manifestação de terceiro de cunho político-eleitoral, inerente à democracia e à própria cidadania, e amparado pelo direito à liberdade de expressão”. Além disso, deputado sustentou que é fato público que Lula apoia sua futura candidatura e “por tal razão, referida fala em nada poderia influenciar o pleito futuro””.