• Juiz aceita participação de Hugo Leal e prefeitura em ação contra Concer

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  • 27/09/2017 11:40

    O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, aceitou a participação do deputado federal Hugo Leal (PSB) na ação movida pelo Ministério Público Federal pedindo a caducidade (extinção) do contrato da Concer na BR-040. Além de deferir a intervenção do parlamentar na causa, o magistrado também aceitou pedido da Prefeitura de Petrópolis para participar da ação como assistente. "Minha intenção é ajudar com informações já que venho acompanhando de perto a atuação da concessionária na Câmara dos Deputados como também junto ao Tribunal de Contas", explicou Hugo Leal.

    Em seu despacho, o juiz Fábio Brandão aceita a intervenção do parlamentar "como amicus curiae (amigo da corte), ante a demonstração de sua atuação específica, no campo político e administrativo, acerca da concessão objeto da lide, especialmente ante o fato de haver requerido providências semelhantes às pleiteadas na inicial junto ao Ministério dos Transportes e ao TCU". Na sua petição, Hugo Leal lembrou que já existe inquérito administrativo instaurado pela ANTT com base em seu pedido para a caducidade do contrato com a Concer e que fez duas representações ao TCU sobre a concessão da BR-040: ambas fazem parte de processos em andamento na corte de contas.

    Hugo Leal voltou a elogiar a iniciativa do MPF, através das procuradoras Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, em pedir a extinção do contrato da Concer na BR-040. "A concessionária descumpre sistematicamente o contrato e paralisou as obras da Nova Subida da Serra causando enormes transtornos aos usuários. A Justiça é o melhor caminho para tirarmos a Concer para que a obra possa ser retomada e uma nova empresa possa ser escolhida para operar a rodovia", afirmou o parlamentar que acaba de aprovar – na Comissão de Viação e Transporte da Câmara – Proposta de Fiscalização e Controle para uma auditoria com o TCU nos contratos de concessão de rodovias.

    O juiz Fábio Brandão, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, marcou para o dia 23 de outubro, às 15h, a audiência preliminar para a qual foram convocados representantes da Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTT), da União (Ministério dos Transportes) e da própria Concer. "Deverão comparecer os representantes das partes e, especialmente, os funcionários e servidores dotados de conhecimentos específicos a respeito dos fatos que compõem os fundamentos do pedido, de modo a cumprirem adequadamente o dever de colaboração com o Poder Judiciário", destaca o magistrado em sua decisão.




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