• Je suis Rouanet

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  • 03/06/2016 11:35

    Vamos imaginar o seguinte: Um empreendedor quer abrir um negócio, tem uma boa idéia mas não tem capital para investir. Então ele escreve um plano de negócios e procura empresas, possíveis investidores, para este negócio. Neste plano é apresentado o público a ser atingido e que, por conta desse investimento, poderá ser dado 30% de desconto no valor de venda, com algumas condições. Em contrapartida esse investidor terá a sua marca divulgada. Mas há três detalhes a considerar. 

    Primeiro: Todo o capital investido não será retornado ao investidor em espécie, dinheiro ou dividendos monetários. O retorno será na visibilidade que o negócio terá, pois a marca do investidor sempre estará presente nas ações de marketing ou qualquer divulgação. 

    Segundo: O investidor não terá participação acionária na empresa. Investirá um capital e torcerá para que a divulgação e sucesso do negócio faça com que a seu nome seja divulgado e, por conseguinte, resulte em aumento de vendas para o patrocinador.

    Terceiro: Esse valor aportado, ao invés de ser pago aos fornecedores do investidor, irá direto para o negócio a ser criado. E os fornecedores concordam em não receber. Sem nenhuma penalidade para o patrocinador.

    Puxa! Que coisa legal! Alguém investe em um empreendimento e não há compromisso de que esse negócio dê dividendos ao investidor. Para o investidor tanto faz como tanto fez. O dinheiro sairia  mesmo da empresa, para pagar fornecedores. Ele simplesmente lhe dará outro destino, com a possibilidade de ver sua marca divulgada e ainda sem nenhum risco de ser processado judicialmente. É um investimento, na primeira instância, a fundo perdido. Isso é possível? Em que mundo?

    Respondo: no Brasil. Via Lei Rouanet. 

    A Lei Rouanet foi criada em 1991, no governo Collor. É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, onde o Governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que, teoricamente, ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

    O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura. Se aprovado, o proponente pode captar recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas pagadoras de Imposto de Renda.

    Essa lei já produziu muitos resultados, mas também grande volume de dúvidas, opiniões e críticas. Em função de tais resultados e questionamentos, é mais do que necessário revisar tal lei.

    Da forma atual, é uma oportunidade de geração de negócios com lucratividade de 100%. É uma mina de ouro. O proponente não tem nenhum custo para montar o negócio, vende seus produtos e nenhuma parte da receita será utilizada para amortizar qualquer investimento inicial. O valor investido a custo zero para o pronente, que seria pago como imposto, deixa um rombo nas contas públicas. E o rombo será coberto por nós ou, simplesmente, algum uso social deixará de ser feito. 

    Tudo em nome da cultura. Mas, ao que parece, “vale tudo” como cultura. Se emitir música… é cultura. Se abrir uma cortina no palco (sob qualquer pretexto e conteúdo)… é cultura. 

    Ou seja: o empreendimento já começa com lucro no dia anterior à abertura de suas portas!! Coisas dos deuses, certo? Não é à toa que tem tanta gente falando: Je suis Rouanet. Desde criancinha!!!

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