• IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 12 vezes no estado do Rio

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  • 25/jun 15:19
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25), o projeto de Lei 10.433/2024, que cria o programa IPVA em Dia. O projeto permitirá o parcelamento de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. Os débitos poderão ser divididos em até 12 vezes iguais, e a adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.

    “O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado”, declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.

    Segundo o texto, para aproveitar as condições de pagamento do programa, é preciso que o dono do veículo desista de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado.

    O Governo do Estado ressalta também que o licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após a quitação de todas as parcelas do imposto. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.

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