Invepar: AGE sobre recuperação judicial é suspensa novamente e será retomada amanhã
A Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Invepar para decidir sobre a entrada da companhia em recuperação judicial foi novamente adiada. O encontro será retomado nesta terça-feira, às 13h, informou a empresa por nota. A Invepar controla a GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, e a Linha Amarela (Lamsa), no Rio de Janeiro.
A AGE estava agendada inicialmente para a última quinta-feira, 12, mas também foi suspensa e remarcada para hoje, data em que expirou a proteção contra credores (cautelar) obtida pela companhia para antecipar os efeitos de uma futura recuperação judicial.
Conforme mostrou o Broadcast, a Invepar retomou as conversas com credores para evitar o caminho da recuperação judicial. A ideia é aprovar um novo standstill, que protege a companhia de aceleração de suas dívidas pelos credores, e trabalhar em um acordo, segundo fontes. As dívidas em renegociação somam R$ 1,5 bilhão.
A empresa deverá pedir mais tempo e alinhar conversas com o Mubadala Capital, fundo soberano de Abu Dabhi, credor de metade de R$ 650 milhões de debêntures emitidas pela companhia, ainda segundo fontes. O Mubadala pediu o vencimento antecipado das dívidas. O restante das debêntures estão com os fundos de previdência Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa), que não votam em temas relacionados as debêntures porque são acionistas da Invepar.
O vencimento antecipado foi pedido em razão do descumprimento de obrigações previstas no contrato por dois meses, da ordem de R$ 30 milhões, envolvendo o repasse de dividendos da Lamsa e de parte dos recursos levantados com a venda da participação de 4,73% no VLT Carioca para a Motiva (ex-CCR), concluída em março deste ano.
Acordo
Às vésperas da assembleia que decidirá os próximos passos da empresa, a Invepar confirmou, na última sexta-feira, que chegou a um acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro para manter a vigência da concessão da Lasma até o final do prazo contratual estabelecido no 11º Termo Aditivo, ou seja, em 2037. A informação foi antecipada pelo Broadcast. O entendimento encerra um imbróglio que remonta a meados da década passada, com as duas partes se comprometendo a encerrar todas as ações judiciais abertas desde então.
Contato: elisa.ferreira@estadao.com ; cynthia.decloedt@estadao.com