• INSS: Prazo para agendamento da perícia de revisão dos beneficiários convocados termina nesta sexta

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  • 18/11/2021 08:52
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O prazo para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convocados para revisão de auxílio por incapacidade temporária, agendarem a perícia médica acaba amanhã (19). Segundo o último balanço do instituto, dos 6.532 convocados no estado do Rio de Janeiro, apenas 641 já fizeram a nova avaliação.

    Em todo Brasil, cerca de 95 mil beneficiários foram convocados, em setembro, através do Diário Oficial da União. Destes, 7.288 já realizaram a perícia de revisão e outros 520 já estão com o exame agendado.

    Os segurados convocados pelo Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) devem agendar perícia médica pelo Meu INSS, site ou aplicativo para celular, ou pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

    Além dos documentos pessoais, deverão ser apresentados, na perícia médica, laudos contendo CID (Classificação Internacional de Doença), atestados, receitas, exames recentes e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.

    Após o término do prazo, o segurado sem agendamento de perícia poderá ter seu benefício suspenso e, posteriormente, cessado.

    Para visualizar a lista divulgada em setembro, clique aqui.

    Como realizar o agendamento?

    A perícia médica deve ser agendada por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS ou pelo telefone 135.

    Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
    1. Faça o login no Meu INSS
    2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”
    3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício
    4. Siga as orientações que aparecem na tela
    5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

    Quem foi convocado para a revisão?

    O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

    Os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

    Qual o objetivo do PRBI?

    É importante destacar que o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI) não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.

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