Muitos aposentados não sabem, mas podem pedir revisão do valor da aposentadoria. O pedido de revisão é um procedimento para reanálise do benefício já concedido, a fim de melhorar o valor da remuneração e pode ter como objetivo a reanálise e fatos e documentos ou aplicação de norma que dê mais benefícios ao segurado.
A primeira trata-se da revisão de fatos e/ou documentos que não foram considerados pelo INSS, quando a aposentadoria foi concedida. “Neste caso vão ser analisadas questões com um vínculo de trabalho desconsiderado, reconhecimento de atividade especial, entre outros, ou ainda fatos novos que não eram conhecidos do INSS no momento do deferimento do benefício”, explicou a advogada Mayara Vasconcelos. Já a revisão de direito é uma reanálise do benefício previdenciário, levando em conta uma norma jurídica mais benéfica para o trabalhador, como a conhecida revisão da vida toda.
Estes pedidos podem ser feitos por qualquer aposentado que tenha tido o benefício concedido nos últimos 10 anos e que não concorde com os parâmetros utilizados no momento da concessão. Inicialmente, é necessário abrir um requerimento direto com o INSS, que deve ser feito direto pelo aposentado, por meio de procurador ou advogado, com os argumentos para a revisão. Para isso, é preciso que o aposentado tenha em mãos documentos de identificação como RG, CPF, comprovante de residência, cópia da carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, Perfis Profissiográficos Previdenciários, carta de concessão e o memorial de cálculos da aposentadoria.
Embora a revisão possa ser feita pelo próprio segurado, as chances de êxito aumentam quando há intervenção de um especialista da área. “Além dos documentos, o pedido precisa ser instruído com as razões que levaram ao pedido de reanálise, indicando todos os pontos de discordância do segurado. Pedir a revisão sem qualquer base legal ou fatos concretos, resultará em insucesso no pedido, já que o próprio INSS não saberá qual o motivo da insatisfação”, ressaltou a advogada Mayara Vasconcelos.
De forma preliminar, o advogado vai analisar todo o histórico contributivo do aposentado, bem como o ato de concessão de sua aposentadoria, verificando as possibilidades de revisão e indicando ainda os documentos indispensáveis que deverão ser apresentados junto ao INSS, anexando ao requerimento a base jurídica para a concessão do pedido. Com um pedido bem feito e embasado, aumentam as chances do pedido ser aceito e, com isso, haver um reajuste no valor do salário-benefício do aposentado, gerando ainda a possibilidade de receber de forma retroativa o período em que o salário esteve defasado.