• Influenciadoras que ofereceram banana e macaco de pelúcia a crianças negras têm redes sociais bloqueadas

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  • 14/06/2023 10:10
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    As influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram, em vídeo publicado nas redes sociais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, tiveram o bloqueio de seus perfis após determinação da justiça. A decisão foi da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo, que bloqueia pelo prazo de seis meses, os perfis e conteúdos das influenciadoras no Youtube, Instagram e TikTok, além de determinar que ambas fiquem impedidas, pelo mesmo período, de criar novos perfis nas redes sociais, bem como de se apresentar de qualquer forma em outros perfis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Juízo também ordenou a remoção dos vídeos, nos perfis informados, com conteúdo que viole direitos infantojuvenis.

    A ação foi proposta, inicialmente, pelo deputado estadual Vitor Junior, integrante da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, e que não pôde ser parte legítima para propor a demanda por não estar entre os legitimados constantes do artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    As influenciadoras ultrapassam em suas redes a marca de 14 milhões de pessoas.

    A 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Gonçalo destaca, ainda, que Nancy é microempresária individual, proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto é a atividade de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, o que levanta a suspeita de que os vídeos com conteúdos discriminatórios e vexatórios possam ter sido “monetizados”, gerando lucros às duas.

    “É fato que as imagens publicadas nas redes sociais das requeridas, as quais oferecem como ‘presentes’ para as crianças bananas e um macaco de pelúcia, filmando suas reações, expõem menores à situação vexatória e degradante. Como bem consignado na peça inicial, as redes sociais das requeridas somam cerca de 14 milhões de seguidores, o que fez com que as publicações tivessem ampla repercussão. A Constituição Federal assegura a todos o direito à proteção dos direitos fundamentais, dentre os quais, o direito à liberdade de expressão. No entanto, o seu exercício por meio das redes sociais não é amplo e irrestrito e está condicionado à preservação de outros direitos fundamentais igualmente tutelados, como a dignidade da pessoa humana”, diz um dos trechos da decisão.

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