Texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial na terça-feira
Foi sancionada nesta terça-feira(05), pelo governador Cláudio Castro, a Lei 9.633/22 que inclui o município de Petrópolis no Tratamento Tributário Especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado às indústrias. O benefício reduz de 18% para 2% o ICMS do setor. Os contribuintes já podem solicitar à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), a inclusão no regime.
Além do município de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Macaé, Magé, Rio Bonito, Seropédica, Araruama, Barra do Piraí, Japeri, Paracambi, Pinheiral e Queimados passam a ser também alcançados pelos benefícios previstos na norma.
“Buscamos, cada vez mais, tornar o Estado do Rio de Janeiro mais competitivo e atrativo para o setor industrial. Essa lei busca reduzir o peso da carga tributária diminuindo também as desigualdades entre as regiões e incentivando novos polos industriais”, declarou o governador, que sancionou o texto durante reunião, no Palácio Guanabara, com representantes do setor.
O texto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), e Anderson Alexandre (SDD). De acordo com a regra, para se enquadrar no tratamento tributário, o contribuinte deverá encaminhar solicitação à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), por meio do preenchimento de carta consulta.
Cumprida essa primeira etapa, o pedido será submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE), que deverá deliberar em até 60 dias, contados da data de protocolo da Carta Consulta na Codin.
Para utilizar o tratamento tributário especial o contribuinte deverá entregar, na repartição fiscal de sua circunscrição, cópia da autorização de enquadramento com o Termo de Compromisso e documento declarando que cumpre as condições da lei.