Incêndios florestais cresceram 61% nos últimos três anos em Petrópolis
Um levantamento feito pelo 15º Grupamento Bombeiro Militar (15º GBM) mostra que entre 2017 e 2020 o número de ocorrências de incêndios florestais aumentou 61% em Petrópolis. Em 2017, o 15º GBM (Av. Barão do Rio Branco) e o 2/15 DBM (Itaipava) atenderam, juntos, a 157 ocorrências de incêndios em vegetação, e em 2020, este número saltou para 253. Cerca de 94% destes incêndios ocorreram em áreas não protegidas – terrenos baldios e vegetação em geral.
Os dados são referentes aos meses de inverno, que vão de 22 de junho a 22 de setembro, sendo este o período de maior estiagem na Região Serrana. O 15º GBM atende o município de Petrópolis e Três Rios (1/15 DBM). Quando somados o total de ocorrências considerando também o destacamento do município vizinho, o número é ainda maior, em 2020, os bombeiros atenderam 405 ocorrências. Este número corresponde a cerca de 4,4 chamados diários para o combate a incêndios em vegetação.
Há indícios de que cerca de 98% dos incêndios florestais na cidade tenham sido iniciados por ação humana. Em julho deste ano, um incêndio criminoso destruiu 673 hectares de vegetação da Reserva Biológica Estadual de Araras (Rebio Araras), cerca de 14% da área total da reserva. O autor foi identificado e preso por policiais da 106ª Delegacia de Polícia. A causa do incêndio seria a tentativa de um golpe em uma seguradora de veículos. O autor ateou fogo no próprio carro, estacionado na área de amortecimento da reserva, e as chamas rapidamente se alastraram para a vegetação. Em agosto, um incêndio florestal ainda maior atingiu a área de proteção do Parque Nacional da Serra dos Órgãos (Parnaso), foram quase 1 mil hectares destruídos.
“A prevenção é a primeira ação contra a ocorrência do desastre. Reforçar a necessidade de não usar fogo em qualquer hipótese para limpeza de terreno é fundamental para evitar os famigerados incêndios florestais”, explica o comandante do 15º GBM, tenente-coronel Luiz Diogo.
As ocorrências em área de reserva são em menor número, mas infelizmente acabam em maior proporção de área queimada. Os incêndios em áreas não protegidas geralmente são registrados próximo as casas e pastos. Consequência da queima de lixo ou limpeza de terreno baldio. Essa prática é crime ambiental (Lei nº 9.605/98), passível de pena de multa e reclusão.
Além disso, por causa do relevo da região, os incêndios são ainda mais prejudiciais e favorecem a ocorrência de deslizamentos de encostas. “Há estudos correlatos da falta de vegetação causada pelos incêndios florestais com a ocorrência de movimentação de massa, deslizamentos. Como é provado que as ocorrências de fogo em vegetação ocorrem quase sua totalidade em áreas urbanas, é possível que tenhamos mais risco associado nessas áreas afetadas”, disse o comandante