• Imposto Seletivo não será usado com fins arrecadatórios, afirma Appy

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  • 22/08/2023 17:22
    Por Fernanda Trisotto / Estadão

    O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta terça-feira, 22, que o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente, não será usado com fins arrecadatórios. Ele reiterou que esse imposto tem finalidade extrafiscal e regulatória.

    “O Imposto Seletivo do jeito que está desenhado é para ser usado com fins extrafiscais, já que 60% da arrecadação do Imposto Seletivo será distribuída para Estados e municípios. Que interesse a União tem em usar um imposto, que 60% da receita vai para Estados e municípios, com fins arrecadatórios”, disse Appy, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

    Em relação às críticas sobre o escopo amplo do Imposto Seletivo, Appy frisou que é o Congresso que vai definir a aplicação e limites. Ele fez um paralelo com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que será extinto com a reforma -, lembrando que o rol de produtos industrializados também é amplo e mesmo assim existe o tributo.

    Aporte para o FDR

    O secretário extraordinário reiterou também que o aporte que chegará ao montante de R$ 40 bilhões anuais pela União para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) na reforma tributária será suficiente. Ele defendeu que o novo modelo terá efeito positivo para os Estados menos desenvolvidos.

    “(Os R$ 40 bilhões) serão suficientes. Acho que esse novo modelo terá efeito muito positivo para estados menos desenvolvidos. Todos os Estados dão benefícios fiscais, dos mais pobres aos mais ricos. Com o Fundo, os Estados terão recursos orçamentários para investir no que gera mais emprego e renda”, disse Appy.

    O FDR é uma demanda dos Estados e já travou o avanço da reforma tributária em outras ocasiões. Neste ano, o governo federal topou aportar recursos para o FDR, partindo de R$ 8 bilhões em 2029 até R$ 40 bilhões a partir de 2033. Ainda não há critérios definidos para a repartição dos recursos, o que deve ocorrer por meio de lei complementar.

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