• Idosos que não se cadastrarem no CadÚnico perderão o benefício BPC

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 19/11/2017 08:30

    A 42 dias do prazo final para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), 90% dos idosos do município que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) correm o risco de perder a renda mensal porque não fizeram o cadastramento que, a partir de janeiro, passa a ser obrigatório. Apenas na cidade, 2,7 mil idosos podem deixar de receber os recursos. A Prefeitura vem divulgando o prazo para o recadastramento desde o início do ano e agora, na reta final, está intensificando o trabalho de divulgação e orientação aos beneficiários.  

    O Ministério de Desenvolvimento Social mudou em janeiro as regras para recebimento da renda paga pelo INSS e passou a exigir o cadastramento, qu será obrigatório a partir de 2018. Para evitar que idosos tenham o benefício cancelado, a Prefeitura está convocando o público-alvo para comparecer em uma das oito unidades de Centro de Referência em Assistência Social (Cras) para fazer o cadastro e manter o recebimento dos valores dentro do prazo.

    O que mudou? A partir de 1º de janeiro de 2018, os idosos acima de 65 anos só poderão sacar o valor de um salário mínimo se estiverem com o cadastro atualizado. Até o momento, apenas 5% da população está cadastrada e, devido à baixa adesão, a Prefeitura está ampliando a divulgação nas comunidades, por meio das unidades de Saúde, centros comunitários, igrejas e escolas. As pessoas com deficiência e que também recebem o BPC só serão convocadas em 2018. 

    “Nossa preocupação é que, se eles não realizarem a inscrição no cadastro único, terão o benefício suspenso em janeiro de 2018. Não queremos que isso aconteça porque terá um impacto financeiro negativo para estes beneficiários, já que estamos falando de famílias em situação de baixa renda”, explica a secretária de Assistência Social, Denise Quintella.

    A alteração das regras de recebimento do benefício ocorreu em janeiro por decisão do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito ao benefício, é necessário ter renda familiar per capta inferior a um quarto de salário mínimo vigente. Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC. A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso. 

    “Por lei, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber um salário mínimo mensal do INSS (sem 13º salário), mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Até o momento não foi oficializado a extensão do prazo de cadastro, por conta disso, estamos trabalhando nessa mobilização até o último dia útil de dezembro”, afirma Denise Quintella. 

     Quem pode fazer – Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda.

    Nos Cras – O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família localizado no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.

    Documentos – É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.

    Dados atualizados – Famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício. 

    Onde encontrar um Centro de Referência de Assistência Social:

     CRAS Quitandinha

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço – Rua Alagoas, s/nº – Quitandinha.

    CRAS Centro

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço – Rua Dr. Sá Earp, nº 39 – Centro.

    CRAS Retiro

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço – Rua Henrique Dias, 221 – Retiro.

    CRAS Posse

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço – Estrada União e Indústria, S/N, ao lado do CIEP Gabriela Mistral (CEU da Posse).

    CRAS Corrêas

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço. Rua Vigário Correa, 443 – Corrêas.

    CRAS Vale do Carangola

    Horário de funcionamento: das 7h30 às 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço. Rua Waldemar Vieira Afonso, 19 – Antiga ONG – Vale do Carangola.

    CRAS Itaipava

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço. Estrada União e Indústria, 11.860 – Itaipava.

    CRAS Madame Machado

    Horário de funcionamento: das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, sem horário de almoço. Rua Geraldo Lourenço Dias, s/nº (ponto final do ônibus 704) – Madame Machado.

    Últimas