Homem preso por tráfico de drogas em Petrópolis tem pena reduzida após STJ reconhecer tráfico privilegiado na ação
Um homem que havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas em Petrópolis teve sua pena reduzida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o caso se encaixava na modalidade de tráfico privilegiado, que é uma causa de diminuição de pena a condenados por tráfico de drogas que são primários, têm bons antecedentes e não integram organizações criminosas. O acusado havia sido preso com 13 gramas de cocaína.
No primeiro julgamento, na 2ª Vara Criminal de Petrópolis, o réu havia sido condenado a 3 anos e 10 meses de prisão. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu a pena em 5 anos e 10 meses em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa. Afastando, na ocasião, a possibilidade de tráfico privilegiado devido às circunstâncias da prisão em flagrante, ocorrida em um local conhecido como ponto de venda de drogas e baseada no depoimento dos policiais, que afirmaram que o acusado seria conhecido por ser atuante no tráfico da região. Com isso, os desembargadores entenderam que o réu era dedicado à atividade criminosa.
No entanto, em terceira instância, o ministro do STJ Ribeiro Dantas entendeu que a apreensão de pouca quantidade de drogas, somada à primariedade e os bons antecedentes do réu, “não deixa dúvida que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a quem a norma visa beneficiar”.
Com isso, a pena do homem foi redefinida para um ano e oito meses de reclusão, mais 166 dias-multa, em regime aberto, substituindo a pena que privava a liberdade do réu.
Tráfico privilegiado
O dispositivo do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (n. 11.343/2006) definiu que os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.