• Homem preso por tráfico de drogas em Petrópolis tem pena reduzida após STJ reconhecer tráfico privilegiado na ação

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  • 08/04/2023 19:13
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Um homem que havia sido condenado pelo crime de tráfico de drogas em Petrópolis teve sua pena reduzida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que o caso se encaixava na modalidade de tráfico privilegiado, que é uma causa de diminuição de pena a condenados por tráfico de drogas que são primários, têm bons antecedentes e não integram organizações criminosas. O acusado havia sido preso com 13 gramas de cocaína.

    No primeiro julgamento, na 2ª Vara Criminal de Petrópolis, o réu havia sido condenado a 3 anos e 10 meses de prisão. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) estabeleceu a pena em 5 anos e 10 meses em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa. Afastando, na ocasião, a possibilidade de tráfico privilegiado devido às circunstâncias da prisão em flagrante, ocorrida em um local conhecido como ponto de venda de drogas e baseada no depoimento dos policiais, que afirmaram que o acusado seria conhecido por ser atuante no tráfico da região. Com isso, os desembargadores entenderam que o réu era dedicado à atividade criminosa.

    No entanto, em terceira instância, o ministro do STJ Ribeiro Dantas entendeu que a apreensão de pouca quantidade de drogas, somada à primariedade e os bons antecedentes do réu, “não deixa dúvida que ele se trata de pequeno e iniciante no tráfico, justamente a quem a norma visa beneficiar”.

    Com isso, a pena do homem foi redefinida para um ano e oito meses de reclusão, mais 166 dias-multa, em regime aberto, substituindo a pena que privava a liberdade do réu.

    Tráfico privilegiado

    O dispositivo do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (n. 11.343/2006) definiu que os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.

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