Homem invade recinto de elefante no Zoológico de Brasília
Um homem de 25 anos invadiu o recinto da elefante Belinha no Zoológico de Brasília na última terça-feira, 25, colocando em risco sua própria segurança e o bem-estar do animal. De acordo com a instituição, a situação foi prontamente controlada, e o indivíduo responderá judicialmente pelo ato. O nome dele não foi revelado, desta forma, a defesa dele não foi localizada.
“O Zoológico de Brasília repudia veementemente tal atitude, que não apenas coloca em perigo a integridade do visitante, mas também compromete a saúde e o bem-estar de nossos animais. O zoológico é um centro de pesquisa, conservação e educação, oferecendo aos visitantes a oportunidade de conhecer e aprender sobre animais de diferentes partes do mundo, com respeito à vida selvagem”, enfatizou a instituição.
O Zoológico de Brasília também destacou que o respeito às normas de segurança é essencial. “A segurança do público e o cuidado com os animais são nossas prioridades, e tomaremos todas as medidas necessárias para evitar que incidentes como este se repitam.”
Indivíduo já participou de outro episódio de maus-tratos a animais
A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), identificou e indiciou o homem que é autor de dois episódios de maus-tratos a animais, que causaram grande repercussão social e prejuízo à imagem de instituições públicas.
A polícia confirmou que o investigado invadiu o recinto da elefante nas dependências do Jardim Zoológico de Brasília, provocando o animal de forma insistente e imprudente. “O ato, amplamente divulgado em redes sociais, causou estresse ao elefante, o que pode comprometer sua saúde e afetar significativamente sua rotina de bem-estar e manejo”, disse.
A delegacia também identificou a participação do homem em outro episódio, desta vez envolvendo um cão da raça American Bully. “Em vídeo publicado nas redes sociais, o investigado é visto arremessando o animal dentro de uma piscina, ato que resultou em afogamento momentâneo. O cão foi posteriormente retirado da água por um dos presentes.”
A conduta é tipificada como crime de maus-tratos, nos termos do artigo 32, parágrafo 1-A, da Lei 9.605/98.
“O autor dos fatos foi formalmente indiciado pela DRCA pelos dois crimes de maus-tratos, e diligências seguem em andamento para identificar os demais envolvidos nos atos criminosos”, afirmou a Polícia Civil do Distrito Federal.