• Homem é condenado a 58 anos de prisão por feminicídio em Petrópolis

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  • 02/out 09:18
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis | Foto: Reprodução

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a condenação de Éderson de Souza Gomes de Martins, de 35 anos, pelo assassinato brutal de sua ex-companheira, Estefânia Cecílio Amado, em Petrópolis. A sentença foi proferida nesta terça-feira (1º) pelo Tribunal do Júri da cidade, que determinou uma pena de 58 anos e seis meses de reclusão.

    O crime aconteceu em 31 de agosto de 2023, no Carangola, onde a vítima residia. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ, Éderson asfixiou Estefânia com as mãos até a morte, na presença da filha do casal, de apenas dois anos de idade. A motivação teria sido o não aceite do término da relação. Após o crime, o acusado foi trabalhar normalmente, deixando a criança ao lado do corpo da mãe. A menina foi encontrada pela tia na manhã seguinte, tentando mamar no corpo sem vida de Estefânia.

    A promotora de Justiça Isadora Fortuna, que atuou no caso, enfatizou o choque social provocado pelo crime e ressaltou o descumprimento das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, que deveriam garantir a segurança da vítima.

    Durante o julgamento, os jurados consideraram os fatores agravantes, como a crueldade do ato, o fato de ter sido cometido diante de uma criança e o contexto de violência doméstica. A sentença destacou também o impacto devastador causado à família de Estefânia, especialmente à filha, que agora está sob os cuidados de parentes e ainda espera o retorno da mãe.

    O Tribunal do Júri de Petrópolis considerou todos esses fatores ao condenar o acusado. A promotora de Justiça ressaltou que a sentença foi um passo importante para a justiça que a sociedade esperava.

    A sentença destacou ainda as graves consequências do crime: “A morte de Estefânia despedaçou sua família, que agora tem a responsabilidade de criar a pequena Emanuella, que ainda espera a volta da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com quem se dedicava a criá-la, enfrentando dificuldades para proporcionar uma vida melhor à filha. Os autos sugerem que o acusado tem uma conduta fria e sádica, sendo sua atitude social profundamente censurável.”

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