• Grupo Light decide pedir à Justiça retirada da geradora Light Energia de recuperação judicial

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  • 03/10/2023 07:12
    Por Juliana Garçon / Estadão

    Três semanas após anunciar a desistência da recuperação judicial, sob a condição de os credores aceitarem seu plano de recuperação, o Grupo Light comunicou na segunda-feira, 2, que seu Conselho de Administração decidiu tirar a geradora Light Energia da recuperação judicial.

    O anúncio despertou desconfiança nos credores ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) sob anonimato. Para eles, o movimento pode ser mais uma “cortina de fumaça” num terreno no qual as negociações permanecem empacadas.

    As concessionárias Light Energia e a distribuidora Sesa foram abrangidas pelo direito de proteção obtido pelo grupo, em maio, com a concessão da recuperação judicial. Assim, driblaram o veto legal ao uso desse recurso por concessionárias de energia. A Sesa concentra a maior parte das dívidas do grupo.

    Segundo o comunicado emitido pela Light após o fechamento do mercado financeiro, o Conselho de Administração decidiu que a Light Energia protocole petição requerendo a sua remoção do processo, que corre na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

    De acordo com o comunicado, a decisão foi tomada “em razão das tratativas extrajudiciais realizadas com seus credores e demais stakeholders“. Procurada, a empresa não comentou.

    A decisão poderia estar relacionada à negociação com o Santander. Em julho, o banco abriu mão das garantias da holding, “quebrando” o guarda-chuva que mantém a Light Energia na recuperação judicial. O objetivo era executar um título extrajudicial da geradora fora da recuperação judicial.

    O banco chegou a obter na Justiça uma ordem de execução, porém a Light conseguiu suspender a determinação.

    Na noite da segunda, a Light Energia informou, em comunicado ao mercado, já ter solicitado à Justiça do Rio de Janeiro a sua retirada da “relação jurídico-processual no âmbito da recuperação judicial” de sua controladora, Light S.A. A dívida da Light Energia reúne debêntures e bonds e soma cerca de R$ 1,8 bilhão, quase 16,7% da dívida total do Grupo.

    Na nota, a companhia fez uma ressalva: “Essa alteração está sujeita à conclusão satisfatória dessas negociações (com os credores), que ainda estão em curso.”

    A empresa detalhou que “não está e nem nunca esteve em recuperação judicial”, reafirmando o argumento de que o processo de RJ da Light S.A estendeu os efeitos do “stay period” para as obrigações financeiras das subsidiárias, a Light Energia (geradora) e a Light Sesa (distribuidora). “As dívidas do grupo têm coobrigação.”

    Com a solicitação, a Light Energia está pedindo para deixar de estar sob os efeitos dessa “proteção financeira”, concluiu a companhia.

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