• Gratuidade no rotativo ganha novas regras estabelecidas em lei

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  • 17/12/2017 07:00

    Nos próximos dias, deve ser publicado no Diário Oficial do Município (DO), a lei que unifica a legislação sobre a gratuidade do estacionalmente rotativo, que estava  sendo aplicada em Petrópolis de forma irregular, pois duas foram revogadas em 2016. A lei número 7.426 de junho de 2016, de autoria do ex-vereador Thiago Damaceno revogou as leis  7026/2012 e 5766/2001, sendo que a primeira tratava da gratuidade para Vans e para quem consumia no comércio local.

    Na lei de autoria do ex-vereador, ficava a cargo do Poder Executivo publicar decretos para regulamentar a gratuidade do estacionamento rotativo, porém, apesar de ter sancionado a lei, o ex-prefeito Rubens Bomtempo não publicou os decretos. No entanto, este fato não impediu que as pessoas tivessem acesso à gratuidade no estacionando desde junho de 2016, porém, como identificou a Tribuna, a concessão foi de forma irregular devido as leis terem sido revogadas. 

    De acordo com a Lei 7026 de 2012, tinha direito a gratuidade de uma hora de gratuidade, desde que comprovassem o consumo no comércio local de no mínimo R$ 12. Com a nova legislação, aprovada esta semana na Câmara Municipal, somente terá direito a gratuidade no estacionamento rotativo quem comprovar o consumo de no mínimo R$ 105 no comércio local, com apresentação das notas fiscais. 

    Os veículos do tipo van, que tinham direito a gratuidade, se estivessem transportando sete passageiros, e aos automóveis de passeio que estivessem transportando três pessoas e comprovassem um consumo de R$ 300 em comércio da Rua Teresa, Aureliano Coutinho ou Visconde do Bom Retiro, terão direito até cinco horas de estacionamento gratuito. Como a lei foi revogada, eles perderam este direito, conquistando agora com o titular do carro comprovando o consumo no valor de R$ 105. 

    Outra perda com a revogação da lei de 2012 e que não foi beneficiada com a atual legislação, foram os guias de compras, que perderam o direito a gratuidade. Pela lei revogada, eles eram identificados por meio de cartão de identificação emitido pelo Poder Executivo. Os guias teriam direito ao cartão de identificação comprovando pelo menos seis visitas, num período de seis meses, em que tenham trazido consumidores à Rua Teresa, Aureliano Coutinho ou Visconde do Bom Retiro.

    A nova lei manteve e aprimorou a gratuidade para os doadores de sangue. A lei garante uma hora de gratuidade para aqueles que estiverem cadastrados no órgão municipal de trânsito. Para efetuar o cadastro, o doador terá que apresentar documento de identificação com foto e atestado, declaração ou comprovante de doação emitido por banco de sangue ou hemocentro de Petrópolis. A gratuidade terá validade de cinco meses, contados a partir da data de última doação, quando será automaticamente cancelado, devendo o doador fazer novo cadastro. 

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