• Governo recompõe imposto de importação de produtos do aço reunidos em 5 códigos do Mercosul

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  • 08/fev 19:34
    Por Amanda Pupo / Estadão

    O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou nesta quinta-feira, 8, o aumento da alíquota do imposto de importação de produtos do aço reunidos em cinco códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com isso, a taxa de importação dessas NCMs passam de 10,8% para 12% (um caso), de 12,6% para 14% (dois casos) e de 14,4% para 16% (dois casos), retornando ao nível da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

    As NCMs se referem a Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem (7214.20.00); Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (7304.19.00); Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços etc (7304.29.39); Outros tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado (7306.30.00); e Outros tubos soldados, de seção quadrada ou retangular (7306.61.00).

    A tarifa desses itens havia sido rebaixada unilateralmente pelo Brasil em 2022, junto com diversos outros produtos. O MDIC destacou em nota que a decisão pela recomposição das alíquotas atende parcialmente pleitos do setor. Como tem mostrado o Broadcast, a indústria siderúrgica pressiona o governo a elevar a taxação do aço em 25%, mas a medida é vista com muita ressalva tanto por integrantes do Executivo como pelo mercado atendido pela siderurgia, que temem impactos inflacionários a partir de uma eventual sobretaxa.

    “Esses pedidos continuam sob análise da Camex”, disse o secretário executivo do Mdic, Márcio Elias Rosa, que presidiu a reunião. A nota do MDIC, contudo, não especifica as solicitações que ainda estão sob crivo da Camex. “A deliberação de hoje apenas recompôs as alíquotas das 5 NCMs que foram, em 2022, objeto de decisão unilateral do governo brasileiro. Não é elevação, é recomposição das alíquotas”, afirmou Elias Rosa, segundo a pasta.

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