Governo flexibiliza Lei de Licitações para casos de calamidade como o Rio Grande do Sul
O governo federal publicou medida provisória que flexibiliza regras da Lei de Licitações para dar agilidade às compras públicas necessárias ao enfrentamento da emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul. Em edição extraordinária da sexta-feira, 17, o ato dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição de bens e contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Para usufruir das condições especiais, o Estado precisará ter a situação de calamidade pública declarada pelo chefe do Executivo local e depois reconhecida pelo Poder Executivo federal. “O disposto nesta Medida Provisória aplica-se apenas às medidas excepcionais a serem adotadas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, de obras, de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares”, diz a MP.
Na sexta-feira, quando anunciou a decisão, a ministra da Gestão, Esther Dweck, disse que a gestão federal propôs na MP alterações “que sejam perenes” e que sirvam para outras situações de calamidade, não só do Rio Grande do Sul. “A gente sabe que a Lei de Licitação já tem algumas previsões para situação de emergência, mas a gente concorda que elas não são suficientes para enfrentar situações que os municípios estão enfrentando no momento”, afirmou a ministra, em reunião de anúncio do governo federal de medidas de assistência às cidades gaúchas atingidas pelas enchentes nas últimas semanas.
Dentre as flexibilizações, a MP prevê dispensa de licitação em casos de calamidade pública; necessidade de pronto atendimento da situação de calamidade; risco iminente e gravoso à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares. Também será possível reduzir pela metade alguns prazos; prorrogar por até 12 meses contratos vigentes para além dos prazos estabelecidos na Leis de Licitações; firmar contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100 mil nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual; e adotar regime especial para a realização de registro de preços.