• Governo estende em 30 dias restrição à entrada de estrangeiros por via aérea

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 28/04/2020 12:00

    O governo brasileiro decidiu estender por mais 30 dias as restrições para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais, independentemente da nacionalidade, como medida para tentar conter o avanço do novo coronavírus no País.

    Leia também: Argentina impõe severa proibição de viagens até setembro

    A decisão consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, ministérios da Justiça, Infraestrutura e Saúde, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta tarde. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de março pelo prazo de 30 dias, o que agora é prorrogado por igual período.

    Segundo o texto, a medida atende à recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    A restrição não se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório; ao transporte de cargas; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

    O veto não impede ainda o ingresso e permanência da tripulação e dos funcionários de empresas aéreas no País para fins operacionais, ainda que estrangeira.

    O descumprimento das medidas restritivas implicará ao agente infrator: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

    A portaria abre exceção ao estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, desde que seja dada autorização da Polícia Federal.

    Últimas