• Governo do Estado vai custear restauração de prédios históricos tombados

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  • 31/05/2022 09:17
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Foi sancionada nessa segunda-feira (30), a Lei 9.698/22, que tem como objetivo a preservação de imóveis centenários e de relevância cultural ou de interesse social. O Programa Infratur, segundo o texto, que foi publicado no Diário Oficial de ontem, será destinado a reformas e restauração de prédios, equipamentos urbanos e outros atrativos turísticos, públicos ou privados, de acesso disponível à população.

    O programa, que ainda precisa ser regulamentado, estabelece alguns requisitos para que o local receba os investimentos. O imóvel deverá atender a, pelo menos, uma das seguintes condições: ser tombado por órgão público responsável por proteção do patrimônio, como Iphan e Inepac; ter mais de cem anos; integrar roteiros turísticos e ter relevância cultural, esportiva ou para o turismo – seja o religioso ou de negócios. Os bens declarados de relevante interesse social e que tenham acesso gratuito da população também poderão ser contemplados.

    O Infratur prevê ainda reformas de equipamentos para garantir até mesmo acessibilidade, titulação das propriedades – mediante comprovação de uma série de exigências – e o fomento à cultura, visando ao desenvolvimento econômico e empregabilidade. No caso de imóvel privado, a intervenção dependerá de autorização expressa do proprietário ou possuidor direto.

    De acordo com a lei, as intervenções serão realizadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras ou por suas entidades vinculadas. O texto é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e dos deputados Gustavo Tutuca (PP), Márcio Pacheco (PSC) e Max Lemos (PROS).

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