Governador Wilson Witzel terá de manter hospital de campanha aberto
O governador Wilson Witzel e o secretário estadual de Saúde serão intimados a cumprir, no prazo de 48 horas, a ordem judicial de manter em operação o Hospital de Campanha de São Gonçalo, sob pena de multa diária pessoal. A decisão é da juíza Renata de Lima Machado Rocha, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo. O descumprimento poderá “ensejar o reconhecimento de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça”. A juíza determinou ainda a extração de peças do processo e envio ao Ministério Público, para apuração, a seu critério, de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.
A decisão atendeu parcialmente aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público, que apontaram que, numa demonstração de desrespeito às decisões do Poder Judiciário, o Governo do Estado prosseguiu no seu intento de fechar o Hospital de Campanha de São Gonçalo, divulgando que o fechamento final ocorreria em 12 de agosto.
O Estado do Rio de Janeiro foi intimado pela 4ª Vara Cível de São Gonçalo a se manifestar sobre os fundamentos técnicos que teriam servido de base para a decisão de encerramento das atividades do Hospital de Campanha. Todavia, não houve resposta.
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Os atos de desativação do hospital puderam ser constatados por um oficial de justiça destacado pela juíza Renata de Lima Machado Rocha para fazer a verificação no local no último dia 5. Segundo a certidão do oficial, “aparentemente a unidade encontra-se fechada”. Foram vistas pouquíssimas pessoas, que disseram trabalhar no hospital, onde não há nenhum paciente internado e nem recebe mais ninguém.
Em um trecho da decisão, a juíza assinala que o Boletim Coronavírus disponibilizado pela Secretaria de Saúde, acessado na quinta-feira (6/8), revela que São Gonçalo é a 2ª cidade do Estado com maior número de casos confirmados (9.106), ultrapassado somente pelo Município do Rio de Janeiro.
“É flagrante o desatendimento à decisão que determinou a manutenção do Hospital de Campanha, não havendo sequer interesse do ente estatal em prestar esclarecimentos técnicos ao juízo, quando instado a fazê-lo. Deste modo, faz-se mister adotar novas diretrizes para garantir a efetividade das decisões judiciais”, escreveu a juíza.
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