• Gilmar: Atuação de Moraes apontada em reportagem em nada se aproxima da Lava Jato

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  • 14/ago 16:17
    Por Lavínia Kaucz / Estadão

    O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que os fatos narrados em reportagem sobre a forma de atuação do ministro Alexandre de Moraes na Justiça Eleitoral e no STF “em nada se aproxima dos métodos da Operação Lava-Jato, como muitos querem fazer crer”.

    “Querer comparar os métodos utilizados naquela operação com a forma de condução do ministro Alexandre nos procedimentos em curso nesta Corte são uma tentativa desesperada de desacreditar o Supremo Tribunal Federal, em busca de fins obscuros relacionados à impunidade dos golpistas”, defendeu Gilmar, que é crítico da Operação Lava-Jato e já protagonizou embates públicos com o ex-juiz Sergio Moro.

    ‘Legalidade’

    “A condução das investigações por parte do ministro Alexandre tem sido pautada pela legalidade, pelo respeito aos direitos e garantias individuais e pelo compromisso inegociável com a verdade”, disse Gilmar, acrescentando que “qualquer tentativa deliberada e infundada de intimidar ou desacreditar um ministro do Supremo deve ser veementemente repudiada”.

    De acordo com os ministros, o objetivo dos relatórios determinados por Moraes era impedir que as publicações fossem apagadas pelos investigados. “Qualquer pessoa que acompanhe a atividade da Justiça Eleitoral sabe que não são raros os casos em que servidores e juízes a ela vinculados, no legítimo exercício do poder de polícia, atuam proativamente para impedir a circulação de propaganda irregular e de qualquer prática que constitua infração à lei eleitoral”, afirmou Gilmar.

    O decano enfatizou que esses relatórios, que se referiam a pessoas já investigadas, não promoveram quebras de sigilos nem invasão de privacidade. “Ao contrário: tais levantamentos apenas identificaram notícias públicas, divulgadas voluntariamente pelos investigados em suas redes sociais”.

    O ministro ainda destacou que a atuação de Moraes “já foi referendada, mais de uma vez, pelo tribunal pleno” e que ele tem o “dever funcional” de apurar qualquer ilícito relacionado às investigações que chegue ao seu conhecimento. “Nada há de anormal ou de heterodoxo nesse tipo de atuação”, afirmou.

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