• Gestantes e mães com crianças de colo de até dois anos terão vagas preferenciais de estacionamento

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  • 21/01/2021 18:19
    Por Redação Tribuna

    Desde o último dia 14 de janeiro, quando foi sancionada pelo prefeito Hingo Hammes a Lei 8.101/2021, mães com crianças de colo de até dois anos e gestantes passaram a ter direito de estacionar o carro em vagas preferenciais, tal qual pessoas idosas ou com portadores de deficiência, nos estacionamentos públicos e privados em Petrópolis. A proposta foi apresentada pelo vereador Maurinho Branco (DEM), e aprovada na Câmara Municipal no ano passado. A proposta entrou em vigor na semana passada, no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial do município.

    De acordo com a lei, serão reservadas vagas em número equivalente ou superior a dois por cento do total de vagas existentes para as mães ou gestantes. Essas vagas deverão estar devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    Para Maurinho Branco, essa é uma lei importante que precisa ser regulamentada e aplicada na cidade o mais rápido possível, pois trará mais conforto para as motoristas mães de crianças de colo e gestantes na cidade, pois “muitas vezes elas precisam ir locais onde acabam tendo que estacionar longe ou no meio da rua, ficando prejudicadas. Além disso, se estacionarem nas outras vagas preferenciais, acabam sendo multadas”.

    A lei prevê prazo de 90 dias para a sua regulamentação, designando que o Poder Executivo designe o órgão responsável pelas providências administrativas, de fiscalização e sanção. O vereador explica ainda que vai sugerir à CPTrans, que certamente será a responsável pela execução e fiscalização da proposta, que providencie a disponibilização de adesivos que possam identificar os beneficiários da lei, da mesma forma que faz com os idosos e os portadores de deficiência.

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