• Gastos de campanhas dos candidatos a prefeito podem chegar a R$ 1 milhão no segundo turno

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  • 08/out 15:45
    Por Maria Julia Souza I Foto: Arquivo

    Os dois candidatos que disputarão o segundo turno das Eleições Municipais para o cargo de prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes (PP) e Yuri Moura (PSOL), puderam retomar as atividades de propaganda eleitoral às 17h desta segunda-feira (07). Para essa segunda etapa das campanhas, cada candidato poderá utilizar um limite de gastos de R$ 645.883,91. Ao todo, R$ 1.291.767,82 podem ser utilizados nas campanhas para o segundo turno.

    Os limites de gastos de cada município foram divulgados, em julho, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A definição dos valores tem como base a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de junho de 2016 até junho de 2024.

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    Além de Petrópolis, outros dois municípios do Estado do Rio de Janeiro também terão segundo turno: Niterói e São João de Meriti.

    Em Niterói, quinto maior colégio eleitoral fluminense, a disputa será entre o ex-prefeito Rodrigo Neves (PDT), que alcançou 48,47% dos votos válidos, e o deputado federal Carlos Jordy (PL), que atingiu 35,59%. O limite de gastos para cada candidato neste segundo turno é de R$ 3.202.753,04.

    Já em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, sexto maior colégio eleitoral do estado, a disputa acontece entre os deputados estaduais Léo Vieira (Republicanos) e Valdecy da Saúde (PL). Eles obtiveram, respectivamente, 49,82% e 33,01% dos votos válidos. Cada candidato poderá utilizar para este segundo turno até R$ 423.665,75.

    O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 deste mês. Apenas as cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta do eleitorado – metade dos votos válidos mais um, sem considerar os brancos e nulos.

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    Propaganda eleitoral

    Até o dia 26 de outubro, entre 8h e 22h, as campanhas eleitorais poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Até o dia 26, também poderá ser feita a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

    Já até o dia 24 de outubro, os candidatos poderão realizar comícios. Além disso, poderão ser utilizados aparelhos de sonorização fixa, entre 8h e 00h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também poderá ser feita até o dia 24 deste mês.

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