Garotinho, Witzel, Washington Reis e Cesar Maia têm candidaturas contestadas pelo MPE
Dois ex-governadores do Rio podem ter seus pedidos de registro de candidatura cassado antes mesmo da eleição. O Ministério Público Eleitoral questionou e pediu o indeferimento de 24 registros no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro até o momento, entre eles os de Anthony Garotinho (União) e Wilson Witzel (PMB). Além dos ex-ocupantes do Palácio Guanabara, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ainda a impugnação de Washington Reis (MDB), candidato a vice de Cláudio Castro (PL), e Cesar Maia (PSDB), que disputa o posto de vice ao lado de Marcelo Freixo (PSB).
O MP eleitoral contestou os registros de Maia e Reis por condenações em processos de improbidade administrativa e criminal em decisões colegiadas. Candidato a vice de Freixo, o ex-prefeito do Rio teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 2020. Ele foi acusado de irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julho, suspender os efeitos da cassação. Mas o MP argumentou que a suspensão dos direitos políticos está fixada em legislação.
Em decisão nesta semana, o TRE entendeu que Maia não está inelegível. Afirmou que “não há que se falar na abertura de fase probatória nos autos”.
“Tendo em vista a ausência de requerimento de produção de outras provas, tanto pelo Ministério Público Eleitoral, na exordial da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de ID 31179134, quanto pelo impugnado na contestação de ID 31194332, de acordo com o art. 40, § 4º, e 41, caput, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, não há que se falar na abertura de fase probatória nos presentes autos”, decidiu o TRE.
Já o ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a administração pública e o meio ambiente, em 2021. Ele foi condenado a sete anos, dois meses e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa. O ex-prefeito recorreu de decisão. Em 2020, a Segunda Turma do Supremo suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento dos pedidos da defesa de Reis.
O último recurso deve ser julgado nesta terça-feira, 30. O caso será analisado pela Segundo Turma do STF após ser pautado pelo ministro André Mendonça. Caso o STF mantenha a condenação, Reis pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e se tornar inelegível. O ex-prefeito de Duque de Caxias diz que aguarda a decisão do STF.
Ao participar da Marcha Para Jesus no Rio com Bolsonaro e Castro, o ex-prefeito de Caxias afirmou que “sempre ganha”. “Todo ano eles pedem e eu ganho”.
O ex-governador Anthony Garotinho não quis se pronunciar sobre o pedido de impugnação. A defesa diz que vai se manifestar nos autos.
Em relação a Witzel, alvo de impeachment por irregularidades na área da Saúde, o MP ressaltou que o ex-governador está inelegível por cinco anos por decisão do Tribunal Especial Misto.
“A condenação imposta a Wilson José Witzel o restringe de exercer seus direitos políticos passivos e qualquer outro cargo público, ainda que não seja de natureza política, como é o caso daqueles providos por concurso público”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
Após a ação do MP, Witzel afirmou nas redes que “nada consta” contra ele. O ex-governador compartilhou uma certidão negativa de condenações por improbidade administrativa. A decisão de inelegibilidade, no entanto, foi tomada no âmbito do julgamento do impeachment.
Bolsonarista, o deputado federal Daniel Silveira (PTB) também teve sua candidatura contestada. A PRE diz que o STF condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e “por incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União”. Apesar da decisão do presidente Jair Bolsonaro de conceder graça ao deputado, anulando os efeitos da condenação, a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, diz que o indulto não altera os efeitos do pedido do MP.
“O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora regional eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral se debruçou ainda sobre candidaturas de deputados federais e estaduais. A PRE apresentou outras 20 ações contra candidatos a deputados federais e estaduais.