Frente de Educação critica veto à compensação do Fundeb previsto na lei do ICMS
A Frente Parlamentar Mista de Educação (FPME) do Congresso criticou nesta sexta-feira, 24, o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao trecho da lei que estabelece um teto de 17% para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O trecho vetado pelo presidente determinava a garantia de compensação financeira aos Estados e municípios dos valores mínimos constitucionais destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos mesmos níveis de antes da sanção da lei.
A FME enfatizou em nota que “se posiciona historicamente em defesa do Fundo” e vai se articular para a derrubada do veto e garantia dos recursos. “As emendas foram incluídas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do projeto para evitar uma perda entre 20 e 30 bilhões de reais em recursos destinados à educação. Por isso, consideramos graves os vetos que comprometem o financiamento de todos os níveis da Educação Básica e que significam perdas das conquistas do Novo Fundeb”, informa.
Além disso, de acordo com a frente, a decisão do presidente vai contra a aprovação unânime do texto-base na Câmara dos Deputados. “Assim como a FPME se mobilizou e articulou a inclusão dos trechos ao PLP 18/2022 durante a tramitação, agora não fugiremos à luta”, completa.
Teto do ICMS
O projeto faz parte da ofensiva do Palácio do Planalto para reduzir os preços dos combustíveis, mas enfrentou resistência dos governadores, que preveem uma crise fiscal em 2023 com a redução das alíquotas de ICMS. O Senado, onde os chefes dos Executivos estaduais têm mais poder de barganha, atendeu a alguns pleitos levados pelos secretários de Fazenda, agora vetados pelo presidente.
No entanto, ao sancionar o projeto nesta quinta-feira, 23, além de ter vetado o trecho que garante compensação aos Estados e municípios dos fundos mínimos destinados ao Fundeb, Bolsonaro também vetou a compensação da perda de receitas para os cinco Estados que hoje não têm dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.