• Fogos de artifício seguem sendo problema em Petrópolis, mesmo com lei que proíbe comercialização

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  • 16/09/2023 09:47
    Por Helen Salgado

    Sancionada no dia 9 de março de 2020, a lei que proíbe o comércio de fogos de artifício, assim como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Petrópolis, segue sendo ineficaz, já que ainda é comum presenciar a soltura dos fogos no município. O projeto faz parte da lei 7.956/2020, sancionada ainda no governo interino de Hingo Hammes.

    A lei visa o bem-estar dos animais que sofrem com o barulho excessivo dos fogos de artifício, além de idosos e autistas, que possuem a audição mais sensível.

    Para Virgínia Pereira, da ONG Somos Todos Protetores, que acolhe e cuida de animais abandonados, o barulho dos fogos é sempre perturbador, principalmente para cachorros e gatos que vivem na ONG e na casa dos protetores.

    “Infelizmente, não tem fiscalização nenhuma para multar as lojas que vendem ou as pessoas que estão transgredindo a legislação. Não adianta. As pessoas continuam comprando”, afirma.

    Ela argumenta que falta empatia por parte da população, já que o barulho dos fogos afeta não apenas os animais, mas também pacientes em hospitais, idosos e autistas.

    No fim do ano, Virgínia conta que redobra os cuidados nos canis e gatis, retirando dos locais qualquer objeto que possa machucá-los; também são fechadas as janelas e os espaços abertos para amenizar ao máximo o som dos fogos.

    “Mesmo assim, temos animais que ficam muito agitados. Um dos cães quebra tudo. Por isso, ficamos dentro do abrigo com ele, tentando acalmá-lo. É o que a gente pode fazer”, diz.

    Na ONG, se abrigam cerca de 80 cães e aproximadamente 30 gatos. Um dos cães, inclusive, sofre de epilepsia. Já na casa da Virgínia, são 16 gatos e 11 cães.

    O que diz a Prefeitura

    Procurada, a Prefeitura de Petrópolis informou que a fabricação, comércio e fiscalização de artefatos de artifício estão reguladas pelo Decreto-Lei 4.238 de 1942. Esse decreto determina, nos artigos 10° e 11°, que a fiscalização de fogos de artifício é de responsabilidade das polícias estaduais.

    A lei municipal 7.956 de 2020, regula o tipo de artefato de artifício permitido para a utilização no município de Petrópolis, que são os do tipo classificados como “A” no Decreto-lei Federal.

    Foi informado também que o Setor de Fiscalização de Postura é o responsável pela fiscalização. Os números para denúncias são: 2246-9043/9042.

    Por fim, os fiscais reforçam as orientações aos estabelecimentos como pousadas, hotéis e os que promovem eventos sobre a proibição de soltura de fogos com ruídos.

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