Feriado prolongado: transporte inadequado de animais em viagens de carro pode gerar multa ao motorista
Quando chega a oportunidade de um feriado prolongado, pode ser aquela correria para aproveitar da melhor maneira um momento de descanso. Nestas horas que alguns fazem confusão ao transportar o melhor amigo. A forma apropriada de levar cães e gatos em carros de passeio requer atenção especial para a segurança dos integrantes da viagem e também por conta do Código de Trânsito Brasileiro. O não cumprimento das leis pode gerar perda de três a cinco pontos na carteira de habilitação e multas a partir de R$88,38.
“Com esta questão das leis que proíbem os animais soltos com o motorista dentro do carro na cidade ou na estrada, há bastante procura na venda de cintos, além de caixas e cadeiras de transporte”, avalia Verônica Kreischer, proprietária de um Pet Shop da Montecaseros em Petrópolis, que esclarece sobre a forma que são utilizados os utensílios no banco traseiro do veículo.
“Os cintos que podem ser usados por todos os bichinhos dispõem de uma ponta presa no encaixe do cinto de segurança do carro e a outra na coleira do animal; as cadeiras indicadas para animais até 10Kg, ficam com as alças penduradas no encosto de cabeça, dentro há um cinto de segurança que também é unido à coleira; as caixas são para todos os tamanhos de cães e ideais para gatos, sendo vendidas em diversos tipos de material”, explica.
Segundo Patrícia Lima, cliente da pet shop, o uso do cinto facilitou bastante a locomoção de Argos, um vira-lata porte médio/grande de três anos. “Transportar Argos solto no carro estava trazendo bastante transtorno durante a viagem porque mesmo que eu o deixasse no banco traseiro, ele se movimentava e vinha para a frente do veículo. Depois que eu encontrei estes cintos, ficou tudo mais prático e mais seguro”, afirma.
Deixar o bichinho viajar com a cabeça na janela, no colo do motorista ou vagando em um carro, com o motorista sozinho são as infrações mais comuns. Veja os principais artigos que regem o transporte de animais:
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$88,38 e três pontos na carteira;
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira;
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$130,16 e quatro pontos.