• Feliz 2.017

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 28/12/2016 08:00

    Ao mudar de folhinhas, entre a de 2.016 que se esgota e a de 2.017 já pronta para ocupar o seu lugar, a coisa pública está prá lá de esquisita. Se quisermos alcançar as causas que levaram à bancarrota federal e à insolvência estadual, como daqui para frente vão infernizar o dia-a-dia dos municípios, não vejo como deixarmos de focar sobre os partidos políticos. Quanto maiores forem, mais responsáveis pelo descalabro. 

    Foram as bancadas partidárias que compuseram a Assembléia Constituinte, autora da CF de 1.988. Em matéria de normas eleitorais e partidárias, produziram um desastre.  Resulta claro o conflito entre – de um lado – o princípio fundamental que assegura todo o poder ao povo, que o deve exercer por meio de representantes eleitos (ou diretamente, nos termos da CF), ou ainda o artigo 14, que cita a soberania popular que se manifesta através de eleições diretas, de plebiscitos e referendos e da iniciativa popular de leis e, de outro lado, o pequeno inciso despercebido (art. 14, § 3º, V) que inclui entre as exigências para a candidatura de um eleitor a obrigação de estar filiado a um partido. Vingou mais este…

    Partidos são pessoas jurídicas de direito privado, cujos estatutos são considerados matéria interna corporis, mesmo quando desrespeitam as leis eleitorais (p.ex., quando estas atribuem às Convenções a definição dos candidatos e coligações, o que não é cumprido), e que ganham numerosos incentivos descabidos: fundo partidário com recursos públicos, redes de rádio e TV, monopólio de indicação de candidatos, quase nenhum controle de órgãos fiscalizadores externos, etc. Incentivos geram interesse, e se temos muitos partidos, pois eis a razão, ó pá!

    Quem concede aos partidos os muitos favores é o Congresso Nacional, formado por eleitos dentre filiados a partidos. Por óbvio, legislam em causa própria, o que é imoral; Executivo e Judiciário consentem, talvez por serem suas lideranças também eleitas ou indicadas por partidos políticos. 

    Na imensa maioria das democracias do mundo, este monopólio doentio foi rompido com o acolhimento da figura do candidato avulso, sem partido. Em vez de monopólio, concorrência. Se o partido X, que tem 30 filiados no Município Tal, pode lançar candidatos a Prefeito, Vice e Vereadores, qualquer entidade da Sociedade Civil deve poder fazer o mesmo. O que impede a implosão do monopólio? Creio que o fato desta medida saneadora ter de ser adotada pelo Congresso formado exclusivamente por representações de partidos.  Os partidos vão abrir mão do maná que se ofertaram sem mais aquela?

    Se esperamos um 2.017 melhor, graças à autocrítica do PMDB, PT, PSDB, PP, e outras organizações deste jaez (como são quase todas as siglas, por ação ou omissão), ficaremos a tocar harpa enquanto Roma arde. E a outra face da moeda, com a estampa da gestão participativa, continuará a ouvir discursos de apoio e a ser esvaziada na prática. 

    Eu acredito que a solução do quebra-cabeça sairá das mentes dos eleitores, a partir do nível municipal. A inexistente fiscalização e os candidatos avulsos vão nascer da vontade e das ações populares.

    Feliz 2.017! 

    Últimas