• Fazenda diz não termer impacto de investimentos no Brasil com mudanças propostas no IR

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  • 18/mar 16:56
    Por Sofia Aguiar, Giordanna Neves e Fernanda Trisotto / Estadão

    O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, disse não temer impacto de investimentos estrangeiros no Brasil com as mudanças propostas no projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Em sua avaliação, o País continuará muito atrativo com o projeto.

    “Grande parte do retorno de estrangeiro vem de ganho de capital e ele continua sendo isento no investidor estrangeiro”, afirmou Pinto em entrevista coletiva sobre o projeto de lei que prevê a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

    De acordo com o projeto, a tributação incidente sobre os dividendos também será devolvida caso a empresa que distribuiu os dividendos tenha recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

    O Ministério da Fazenda argumenta que o intuito não é tributar os dividendos, mas considerar esses valores como parte da renda dos sócios e investidores na hora de tributá-los. Se eles forem enquadrados como mais ricos mas estiverem pagando o IR mínimo, não haverá tributação sobre os dividendos.

    O argumento contrário à tributação dos dividendos sempre foi o de que as empresas são excessivamente tributadas e, caso fossem tributados os dividendos, haveria uma espécie de bitributação. Esse argumento bloqueou a tributação em tentativas recentes de reforma do IR, como a do governo Jair Bolsonaro.

    Para se desviar desse argumento, a Fazenda afirma que, caso a empresa já tenha pagado o IR, a pessoa física não precisará pagá-lo. Para tanto, será feito um cálculo em que se soma a alíquota efetiva de IR da pessoa física e a da pessoa jurídica. Se os porcentuais superarem 34% (para a maioria dos segmentos), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras), o excedente será devolvido na restituição do Imposto de Renda.

    “Aqui no Brasil, na pior das hipóteses, vai ficar em 34%”, disse Pinto. “Então vamos continuar muito atrativos.”

    Estatísticas do BC apresentam número maior do valor de dividendos sujeito a retenção

    O secretário explicou também que as estatísticas do Banco Central apresentam um número maior do que os dividendos que efetivamente estarão sujeitos à retenção do novo imposto mínimo sobre alta renda, já que agrupam na rubrica os valores dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP).

    “As estatísticas do Banco Central, em geral, agrupam na rubrica de dividendos os Juros Sobre Capital Próprio. Porque tecnicamente, do ponto de vista do direito societário, o JCP é um dividendo. Então as estatísticas do Banco Central apresentam número maior do que os dividendos que efetivamente estarão sujeitos à retenção nesse imposto”, disse ele.

    O secretário não citou qual o número estimado pela Fazenda, mas afirmou que, para as companhias abertas, a maior parte da distribuição se dá na forma de JCP.

    De acordo com Pinto, o JCP, que é grande parte da remuneração que é paga para estrangeiros no Brasil, não se altera com a criação do imposto mínimo para alta renda.

    Além disso, o estrangeiro vai ter direito à devolução, assim como os domiciliados no Brasil, em relação à tributação da alíquota pessoa jurídica. “Então, por exemplo, se a pessoa jurídica que pagou o dividendo tiver uma alíquota efetiva de 34%, toda a retenção que foi feita no estrangeiro vai ser devolvida a ela, porque a empresa já pagou 34% no nível de imposto de renda da pessoa jurídica”, explicou.

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