• Fazenda concede isenção de IPTU a 420 idosos

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  • 31/08/2018 17:15

    Aos 89 anos, o aposentado Elpídio Silva está aliviado por finalmente receber da prefeitura a isenção do IPTU da casa em que mora no Euclides da Cunha. A notícia, pela qual o idoso esperava desde 2012, afastou uma preocupação que o acompanhou nos últimos seis anos. O pedido de isenção dele estava entre os 5 mil processos acumulados na Secretaria de Fazenda e está entre os 420 que tiveram a isenção já aprovada a partir da análise de uma força tarefa criada em fevereiro.

    “É um alívio ter finalmente uma definição e conseguir resolver esta questão do imposto. Moro há mais de 30 anos nesta casa, meus filhos e netos foram criados lá e eu tive medo de perder o imóvel com esta indefinição. Foram muitos anos de trabalho como motorista de ônibus viajando para São Paulo, Minas, viagens longas para conseguir comprar minha casa. Estou tranquilo agora que está tudo certo”, comemora o aposentado.

    Como centenas de outros idosos, o primeiro pedido de isenção do motorista aposentado foi protocolado em 2012 – ano em que foi criada a lei 6.930. A lei garante a isenção do IPTU a pessoas com mais de 60 anos que tenham renda de até dois salários e possuam apenas o imóvel em que moram. De um total de 5 mil processos acumulados ao longo dos anos, 1.100 já foram avaliados pela Secretaria de Fazenda.

    O idoso conta que na confusão de informações, deixou de protocolar o pedido de isenção em 2014. No ano seguinte, ele chegou a receber uma carta da Justiça convocando para a negociação do pagamento. “Foi um susto. Negociamos, reunimos a família e pagamos aquele ano”, lembra o genro.

    As informações desencontradas em gestões passadas também foram motivo para que, embora enquadrada na lei de isenção e tendo protocolado o pedido, a merendeira aposentada Eliana Maria de Souza de 68 anos pagasse o IPTU da casa em que mora nos anos de 2014 e 2015.

    “Em 2012 disseram que eu teria a isenção. Em 2014, já falaram que tinha que pagar. Era muito confuso. Eu fiquei preocupada e mesmo tendo entregado a documentação, acabei pagando. Agora que definiram pela isenção, usei parte dos créditos para abater na taxa de lixo e ainda fiquei com um saldo”, conta, declarando que se sente mais aliviada. “Isso nos tranquiliza. A isenção do IPTU é uma ajuda importante pra nós que dependemos da aposentadoria. É uma despesa a menos, um dinheiro que pode ser empregado pra comprarmos remédios, por exemplo, porque com a idade a gente sempre precisa tomar mais remédios”.

    570 idosos convocados a apresentar documentos

    Entre os processos avaliados pela força tarefa, 570 caíram em exigência e os proprietários foram convocados a apresentar documentos pendentes, para conseguir a isenção.

    “A Secretaria de Fazenda mantém hoje uma equipe designada a avaliar estes processos que durante anos ficaram engavetados e hoje estamos dando uma resposta a estes idosos, fazendo cumprir a lei, o que é um direito destas pessoas”, afirma a secretária de Fazenda Elaine Nascimento.

    A lei foi regulamentada pelo município semana passada, tornando claro todo o procedimento e os documentos necessários. Com isso todos os procedimentos estão previstos na regulamentação: quem tem o direito, a documentação necessária e como deve proceder.  Conseguir o benefício é simples: o idoso protocola seu pedido na Secretaria de Fazenda, solicitando a isenção. No local ele preenche o formulário e apresenta seus documentos. A Fazenda avalia e entra em contato com o idoso sobre o deferimento do pedido que também é publicado no Diário Oficial.

    Além de estabelecer regras claras, a regulamentação pôs fim à polêmica em relação à apresentação de comprovante de declaração de Imposto de Renda. O decreto permite, por exemplo, que a partir de agora idosos informem à Fazenda que não são obrigados a fazer a declaração junto à Receita Federal. Para isso eles passam a ter um formulário de declaração próprio, disponível na Secretaria. A alteração é importante, uma vez que a Lei 6930/12 atrelava a concessão do benefício à apresentação da cópia da última declaração de Imposto de Renda o que dificultava o acesso do idoso.

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