• Fazenda alerta empresas sobre entrega da DECLAN

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  • 23/04/2019 17:00

    O acompanhamento da Declan feito por técnicos da Secretaria de Fazenda para correção de informações por parte das empresas vem contribuindo para o aumento na arrecadação do município nos últimos anos. Base para calcular o índice de participação dos municípios (IPM) no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Rio de Janeiro, a DECLAN-IPM 2019, ano base 2018, também será acompanhada de perto pela Secretaria de Fazenda, que faz um alerta às empresas para que desde já comecem a verificar, junto aos contadores, as informações a serem passadas ao estado. A declaração é fundamental para estabelecer a posição da cidade no IPM e deve ser feita pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. 

    O trabalho realizado no ano passado resultou na notificação de 1.673 contribuintes para retificação dos dados apresentados na Declan. Na ocasião, a Secretaria de Fazenda identificou 230 declarações que apresentaram grande redução de valor, além de outras 84 declarações entregues zeradas. O levantamento também identificou 44 contribuintes que entregaram a declaração em 2016 e deixaram de fazê-lo em 2017, e ainda 1.315 outros que deixaram de apresentar a declaração tanto em 2016 quanto em 2017. 

    O acompanhamento de dados vem contribuindo de forma efetiva para o aumento na arrecadação registrado nos últimos anos. Em 2018, o IPM foi de 2,877% – superior aos anos anteriores. Em 2017, o IPM foi de 2,342%, em 2016 – 1,904% e em 2015 – 1,810%. Com isso, no ano passado, Petrópolis recebeu R$ 254,5 milhões – R$ 64 milhões a mais do que em 2017, quando a arrecadação foi de R$ 190,2 milhões. A arrecadação é ainda R$ 104 milhões maior que em 2016, quando os repasses foram de R$ 150,5 milhões. 

    “A entrega dessa declaração é de extrema importância para que estes contribuintes fiquem em dia com suas obrigações fiscais, além de favorecer também o município, que poderá, no próximo ano, ter seu índice de participação elevado, ampliando assim a arrecadação, no que diz respeito ao repasse do ICMS. Temos buscado, com o auxílio de mecanismos de inteligência fiscal, agilizar este monitoramento, pois isso significa mais dinheiro em caixa para investimentos em infraestrutura e serviços para a população”, destaca a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento. A apresentação do documento é fundamental para melhorar a arrecadação para a cidade, uma vez que a DECLAN está atrelada a um melhor desempenho no IPM. 

    A Secretária de Fazenda orienta aos contribuintes que procurem seus contadores para verificar se estão enquadrados nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e destaca a importância do preenchimento correto da DECLAN – IPM para definição dos repasses de recursos estaduais destinados à realização de obras e serviços de Petrópolis, já que a definição do montante de ICMS transferido ao município tem como base as informações dos contribuintes. 

    “Quanto maior for o volume de recursos provenientes do ICMS, mais a prefeitura terá condições de ampliar o investimento em obras e serviços públicos que são importantes no dia a dia das pessoas”, destaca a secretária, que aponta um envolvimento dos contabilistas de Petrópolis com as questões de prazos e a importância dos temas. “Excelentes profissionais, muito atentos e participativos”, frisa. 

    A empresa deve informar toda a movimentação efetuada durante o exercício de 2018, ou seja, tudo que foi comprado e vendido. O prazo e as regras para a entrega serão estipulados por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Estão obrigados a efetuar a entrega da declaração, todos os contribuintes que estiverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, exceto aqueles que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do CAD-ICMS. 

    Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, pesqueira, de criação animal de qualquer espécie; e, ainda, de leiloeiro público. 

    Os contribuintes que tiveram suas atividades paralisadas em parte ou durante todo o ano-base no CAD-ICMS também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que não tenham efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços (com incidência do ICMS). 

    Já o contribuinte que, durante todo o ano-base, esteve enquadrado no Simples Nacional não está sujeito à entrega de DECLAN-IPM à SEFAZ/RJ, estando sujeito apenas à apresentação das declarações devidas por esse regime à Receita Federal. 

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