• Família alega que criança de 2 anos também sofreu acidente no Crazy Park

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  • 12/ago 08:45
    Por Wellington Daniel | Foto: Arquivo/Wellington Daniel/Tribuna de Petrópolis

    A família de uma criança de dois anos afirma que a menina sofreu um acidente no Crazy Park, em um brinquedo do tipo carrossel, e precisou de atendimento médico. O caso teria ocorrido em 1º de maio, pouco antes da morte de João Victor, de 19 anos, no brinquedo “Expresso do Amor”. A família registrou ocorrência na 106ª Delegacia de Polícia e ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra o parque, que tramita na 1ª Vara Cível Regional de Itaipava.

    Neste domingo (10), o juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins Alves, manteve a suspensão do funcionamento do Crazy Park em todo o território nacional, assim como de qualquer outra sociedade empresarial cujo proprietário seja o mesmo ou atue como controlador, associado, prestador indireto ou gestor, e desenvolva atividades semelhantes às do parque. A medida foi tomada porque, em 2023, outra empresa ligada à mesma sociedade empresarial — a Super Star Park — esteve envolvida na morte de uma mulher em Bangu, no Rio, também no brinquedo “Expresso do Amor”.

    O magistrado manteve a proibição de qualquer movimentação física, humana ou mecânica que possa alterar o local do acidente de maio, o “Expresso do Amor”, ou qualquer outra atração do parque. A Justiça, no entanto, solicitou uma relação de itens que não interfiram nas investigações, como uma barraca de pescaria, atendendo a pedido feito pelo parque durante a audiência.

    O acidente da criança

    No relato à Polícia e à Justiça, a mãe afirma que estavam no parque por volta das 19h30, no dia 1º de maio, e percebeu que o brinquedo tipo carrossel girava mais rápido que o normal. Segundo ela, as crianças não usavam cinto de segurança ou outro sistema de retenção.

    Ainda conforme o relato, a criança teria se assustado e tentado se levantar. Pela velocidade do brinquedo, a mãe – que acompanha a menina do lado de fora – teve dificuldade em segurá-la. A menina teria sido arrastada junto com o carrinho até cair e parar em um espaço vazio, momento em que outros dois carrinhos a teriam atingido até que o brinquedo fosse desligado. Ela foi levada para a UPA de Itaipava e, depois, para exames no Hospital Alcides Carneiro.

    “Cumpre assinalar que a criança, após o acidente, apresentou significativa alteração de comportamento, àquela apropriadamente definida como dano psíquico, causada pelo sofrimento do acidente experimentado”, defenderam os advogados da família.

    Decisão deste domingo

    Poucas horas após o acidente da criança, João Victor Souza Trindade da Silva, de 19 anos, morreu e outras duas mulheres ficaram feridas no “Expresso do Amor”, na madrugada de 2 para 3 de maio. Depois disso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ingressou com duas ações para suspender o funcionamento do Crazy Park e apurar responsabilidades da empresa e do poder público.

    Neste domingo (10), junto com a ata da audiência de 7 de agosto, o juiz Jorge Martins Alves nomeou dois peritos — um engenheiro eletricista e um mecânico — para atuar nas investigações. Os custos serão pagos pelo parque.

    Leia também: Crazy Park: Polícia aponta falhas em brinquedo envolvido em acidente com morte

    Além da suspensão, o juiz determinou que o Crazy Park apresente documentos sobre o acidente do Super Star Park e problemas registrados em Cabo Frio, laudos sobre a segurança e manutenção dos brinquedos, e comprovação da capacitação dos operadores.

    O magistrado também determinou que a Polícia Militar envie documentos que comprovem o cumprimento das obrigações previstas na autorização de funcionamento, que foi concedida de forma condicionada ao atendimento dessas exigências. O 15º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM) deverá comprovar as inspeções realizadas antes do início das atividades.

    O prefeito Hingo Hammes (PP) deverá informar se existe ou está em elaboração algum regulamento para instalação e funcionamento de parques de diversões. A Prefeitura também deve comprovar que a empresa cumpriu o item 11 do Termo de Autorização de Uso do Imóvel Público nº 10/2025, que exige autorização de outros órgãos competentes, e apresentar documentos sobre fiscalizações feitas nos dias de funcionamento do Crazy Park em Itaipava.

    O que dizem os citados

    A defesa do Crazy Park disse que responderá dentro do processo.

    A Polícia Militar informou que o 26º Batalhão ainda não foi comunicado sobre o parecer e que está à disposição para atender às solicitações judiciais assim que formalizadas.

    O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) informou que o parque de diversões Crazy Park possuía autorização expedida pela Corporação para funcionamento entre 18 de abril e 17 de julho de 2025. Segundo a corporação, a permissão foi concedida após o cumprimento, à época, de todas as exigências legais previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, incluindo a apresentação, pelo responsável legal, dos documentos exigidos no processo de regularização e das certidões de responsabilidade técnica emitidas por profissional privado habilitado.

    No entanto, em fiscalização realizada pelo 15° Grupamento de Bombeiros Militar, no dia 3 de maio de 2025, a corporação diz que foram identificadas irregularidades relacionadas à segurança do público. Diante disso, foi expedida a Notificação n° 142151 e o Auto de Interdição n° 1613, determinando a interdição integral do parque até que todas as pendências fossem sanadas.

    O CBMERJ ressaltou que, até o presente momento, o parque permanece interditado.

    A Prefeitura informou que sancionou a Lei 9.032 de 29 de maio de 2025, que endurece as regras e estabelece procedimentos para a concessão de alvará para os parques de diversões, para garantir a segurança da população. O município reforçou, ainda, que todo o procedimento de concessão do alvará foi realizado pelo Crazy Park, incluindo as liberações de orgãos fiscalizadores, como Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, e apresentação de responsáveis técnicos antes da liberação do alvará municipal.

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