• Faço EAD em cursos que tiveram regras mudadas pelo MEC: posso me formar?

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  • 20/maio 15:04
    Por Redação O Estado de S. Paulo/Estadão I Foto: masyastadnikova/Adobe Stock

    As novas regras do governo federal que proíbem que alguns cursos sejam oferecidos em educação a distância (EAD), devendo ser disponibilizados no formato presencial ou em novo modelo chamado semipresencial, não vão impactar na formação de alunos já matriculados anteriormente em graduações que passarão por mudanças.

    O decreto com o novo marco regulatório do setor no Brasil foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (19), com publicação no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).

    “Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados”, afirmou o Ministério da Educação.

    O que acontecerá com estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados no EAD?

    Todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados a distância até a data de publicação da nova Política de Educação a Distância terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EAD.

    “É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas”, afirma o Ministério da Educação.

    Qual o prazo para adaptação do setor após publicação do decreto?

    “As instituições de educação superior credenciadas e os cursos autorizados deverão atender, de forma integral, as disposições deste decreto e do ato do Ministro de Estado que o discipline, no prazo de dois anos, contado da data de publicação deste decreto”, conforme citado no documento.

    O marco regulatório do EAD determina quais tipos de cursos?

    – Presencial: no mínimo, 70% da carga horária total de atividades presenciais.

    – A distância: 10% da carga horária total de atividades presenciais e 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas; o restante é ministrado remotamente.

    – Semipresencial: esse modelo tem parte da carga horária presencial e outra parte, remota.

    São dois grupos de cursos com regras distintas para o semipresencial:

    – Em um grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as licenciaturas), 30% da carga horária de atividades deverá ser presencial e 20% deverá ser presencial ou síncrona (aulas transmitidas ao vivo) mediadas. Os demais 50% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.

    – Outro grupo de cursos semipresenciais (o que inclui as engenharias) deverá ter pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Os demais 40% das horas poderão ser remotas, sem transmissão ao vivo.

    Quais são os cursos em que o EAD foi proibido?

    Os cursos que devem ser presenciais são:

    – Enfermagem

    – Medicina

    – Direito

    – Odontologia

    – Psicologia

    Quais serão os cursos que podem ser semipresenciais?

    Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das seguintes áreas:

    – Educação (licenciaturas como Pedagogia, Letras, Química, Física, História, Biologia, Geografia, Filosofia, Educação Física, entre outros);

    – Ciências Naturais, Matemática e Estatística (Geologia, Meteorologia, Ciências Ambientais, Química Industrial, entre outros).

    – Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das seguintes áreas:

    – Saúde e Bem-Estar (Fisioterapia, Nutrição, Fonoaudiologia, Biomedicina, Farmácia, bacharelado em Educação Física, entre outros);

    – Engenharia, Produção e Construção (Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecatrônica, entre outros);

    – Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária (Agronomia, Zootecnia, Medicina Veterinária, Engenharia Florestal, Aquicultura, entre outros).

    Conforme o decreto do governo federal, outras áreas que ainda podem ser ofertadas a distância, respeitando a carga horária de atividades presenciais e síncronas, terão mudanças nas avaliações e nos polos EAD.

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